Ecad na palma da mão
Carollyne Almeida
O trabalho dos funcionários do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ficará mais fácil e ágil. Isso porque a instituição está lançando o Ecad.Tec Móvel, uma solução tecnológica que permite que funcionários externos obtenham em tempo real o que poderia levar horas ou dias. Agora é possível ter de forma on-line as informações sobre os diversos usuários de músicas, saber como se encontra a situação deste em relação ao pagamento do direito autoral, realizar recadastramento ou imprimir boleto bancário.
O Ecad.Tec Móvel é constituído de um computador de bolso, um telefone celular e uma impressora móvel, que cabem na palma da mão, ligados ao sistema de arrecadação do Ecad. Os técnicos de arrecadação podem, mesmo fora do escritório, fazer consultas de dados, operações on-line e impressão de documentos imediatamente. A facilidade de acesso às informações do usuário permitirá que o Ecad ganhe muito mais agilidade e qualidade.
Segundo o gerente executivo de arrecadação, Márcio Fernandes, o Ecad é a primeira associação de direto autoral a utilizar essa solução tecnológica. Porém, o Ecad.Tec Móvel será lançado em etapas: no fim de julho, o projeto piloto entrará em atividade no Rio de Janeiro. Há um cronograma para implementação gradativa nas outras unidades. Espera-se que no fim do ano, o sistema esteja todo implantado. Inicialmente, serão disponibilizados 150 pockets aos técnicos de arrecadação em todo o Brasil.
Economia
Márcio Fernandes cita várias vantagens em relação à nova tecnologia, como melhoria na qualidade da informação e no relacionamento entre funcionários, unidades e usuários, além do aumento de produtividade. Mas a menina dos olhos é a rapidez. Com o Ecad.Tec Móvel, a instituição terá 35% de ganho de tempo nas atividades realizadas.
O desafio era criar um programa que eliminasse a perda de tempo, bem como utilização de formulário em papel. Antes, o funcionário precisava voltar à unidade para cadastrar os dados coletados no papel e passá-los para o computador. Se estivesse viajando, o atraso era ainda maior. “O equipamento traz agilidade e praticidade na conexão entre o Ecad e seus colaboradores externos”, completa Márcio.
Ele ainda enfatiza que não é somente os técnicos que saem ganhando. Os titulares de músicas (ou seja, os compositores e donos) também. O fato de os funcionários realizarem todo o processo na frente do usuário garante a distribuição dos direitos autorais para os titulares. “Ao cadastrar um novo usuário, realizar um acordo de recuperação de débito ou imprimir um boleto bancário no ato da visita, os técnicos estão contribuindo para aumentar a distribuição. E o envio dos dados de forma correta e ágil reforça essa atuação.”
Arrecadação
Quanto mais importante a música é para o local, maior será a arrecadação. Ela leva em conta a receita da casa. Por exemplo, em um show ou em uma boate, os ingressos vendidos entram na contabilização. Já em locais onde não há venda de ingressos, como lojas comerciais ou restaurantes, leva-se em conta a área sonorizada.
A Unidade do Direiro Autoral (UDA) é de R$ 42,51. Um restaurante, por exemplo, paga 0,7 UDA para cada 10 metros quadrados. Já uma loja comercial gasta 0,45 UDA para o mesmo espaço. Se o usuário é permanente (ou seja, que executa músicas freqüentemente, como uma boate) o pagamento é mensal. Se o usuário é eventual (um clube que não trabalha com música, mas resolve fazer um show de comemoração, por exemplo), então ele paga apenas por aquele evento.
Para aliviar o bolso dos usuários, o Ecad trabalha com descontos de acordo com a receita de cada Estado. Em Goiás, as cidades com menos de 150 mil habitantes têm desconto de 45%. Entre 150 mil e 300 mil, 30%. Mais de 300 mil, como Goiânia, o desconto cai para 15%.
Para entender
Direito autoral, conforme expõe o Ecad, é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. Os direitos autorais são divididos em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais são os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica de obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou ainda a ser inventado.
Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis, imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações.