Ecad rebate críticas de coordenador do Creative Commons, Ronaldo Lemos
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) rebateu, por carta, as críticas do coordenador do Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos, referentes à entrevista publicada pela revista Consultor Jurídico, em 14 de outubro.
Lemos explicou como a tecnologia permite mudanças na postura do autor e da própria indústria, além do acesso à informação. Também questionou o modo como são calculados e distribuídos os direitos autorais pelo Ecad. Segundo ele, as novas tecnologias permitem ao próprio autor controlar seus direitos e cobrar por eles, sem passar por vários intermediários e com uma satisfação maior dos criadores.
Já o Ecad considerou irresponsáveis as afirmações do coordenador. De acordo com a superintendente do órgão, Glória Braga, o Ecad tem suas contas auditadas e as distribuições são, devidamente, feitas e divulgadas. Ela disse, ainda, que o sistema de arrecadação e distribuição dos direitos autorais feitos por amostragem tem sido eficaz, não apenas no Brasil, como em outros países.
O Ecad também questionou os números apresentados na entrevista. A ConJur informa que o erro foi corrigido tão logo o próprio entrevistado o percebeu e o comunicou à redação. A arrecadação do Ecad em 2000 foi de R$ 115 milhões. Já em relação ao número de autores para o qual foi distribuído o valor, pelo contexto da entrevista, percebe-se que o autor informou que 200 artistas conseguiam receber satisfatoriamente o valor dos seus direitos.
Leia a carta:
Com referência às declarações do representante do Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos, veiculada no Consultor Jurídico, no dia 14/10/2007, desejamos prestar os seguintes esclarecimentos:
Com relação à declaração de que o Ecad age como monopólio, temos a dizer que se as atividades relativas à gestão coletiva musical são as únicas estabelecidas pela lei autoral é porque decorrem do anseio e da luta de compositores e músicos que nesse sentido se organizaram.
O Ecad exerce de forma centralizada suas atividades para facilitar a arrecadação e distribuição dos direitos dos titulares filiados às 10 associações que o integram, que designaram o escritório, inclusive, como seu substituto legal para exercer essa função junto aos usuários de música. A centralização da gestão coletiva de direitos é a forma mais moderna de gestão dos direitos intelectuais, sendo a solução mais eficaz para enfrentar o uso de bens criativos no mundo digital. O posicionamento de único escritório para desempenhar essas atividades, inclusive em nosso País, é ratificado por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em relação às questões colocadas que “a produção do filme já licenciou a música e pagou o autor para usá-la”, temos a informar que ao permitir a inclusão de sua música no filme, o autor está dizendo que sua obra poderá estar relacionada àquele tema. No entanto, esta autorização não inclui a exibição/execução da obra musical pelo mundo afora. É como no caso dos CDs: quando o autor autoriza a gravação ou regravação de alguma música, ele não está autorizando sua execução em boates, shows, bares, festas etc. A mesma deverá ser objeto de autorização sempre que for utilizada em público. São formas de autorização diferenciadas, inclusive previstas na própria Lei 9.610/98 e em várias leis do mundo civilizado, pois refletem princípios contidos em tratados e acordos de comércio internacionais aos quais o Brasil aderiu. Ao Ecad, cabe a responsabilidade de arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical às associações que o integram, que o repassam aos seus titulares filiados; os demais direitos, dentre eles, os de reprodução, sincronização ou inclusão são administrados diretamente pelos compositores ou por suas editoras musicais e gravadoras. Nesse caso, as autorizações são outorgadas por entidades distintas, cada uma autorizando os direitos que estão sob sua tutela. Repudiamos veementemente a alegação que “o valor não chega de modo adequado aos respectivos membros das associações”. Isto é uma inverdade lançada de forma irresponsável sem qualquer comprovação. As atividades do ECAD são auditadas anualmente e as distribuições efetuadas devidamente comprovadas e divulgadas publicamente. Simplesmente, não podemos fazer milagre: se a maioria dos exibidores não nos paga e prefere discutir na justiça o que já está pacificado na jurisprudência, não podemos distribuir o que não conseguimos arrecadar.
Quanto ao percentual de cobrança mencionado, é importante esclarecer que todos os critérios de cobrança são determinados pela Assembléia Geral do Ecad, e são baseados em parâmetros utilizados no mundo inteiro. Para cada segmento usuário de música existem formas diferenciadas de cobrança.
Gostaríamos também de corrigir os números apresentados pelos Sr. Ronaldo Lemos, pois no ano 2000 o Ecad arrecadou cerca de R$ 115 milhões e não R$ 10 milhões, e em 2006, R$ 268 milhões. Esses e outros números estão, inclusive, disponíveis há anos para o público no site do Ecad, www.ecad.org.br. É importante lembrar que a acusação de que a distribuição de direitos autorais não vem acompanhando esse crescimento é leviana e de má-fé, já que os valores distribuídos também estão disponíveis no nosso site. Nos últimos seis anos eles deram um salto de 145%, e em 2006 foram distribuídos 205 milhões para 60 mil titulares e não 200 como foi declarado.
Por fim, o desempenho do Ecad é auditado anualmente por empresas reconhecidas no mercado, e vem sendo aprovado ano a ano. Além disso, seus balanços patrimonial e social são publicados em veículo de circulação nacional, além de estarem disponíveis no seu site, o que mostra a transparência de sua atuação. O Ecad, inclusive, foi premiado como “Empresa Cidadã” pelo Conselho Regional de Contabilidade do RJ, tendo sido avaliado em conjunto com várias empresas do País. Por isso, é lamentável que certas pessoas usem da mídia para fazer acusações infundadas e ofensivas, quando antes poderiam se informar melhor sobre a real situação dos fatos.
Quando menciona : “com a tecnologia digital, não é necessário ficar na amostragem, pois dá para saber exatamente quem tocou o quê e aonde. O segundo problema é que cada membro da cadeia cobra uma parte do serviço para arrecadar e distribuir”, o Sr. Ronaldo Lemos mostra desconhecer as regras de distribuição que norteiam o trabalho do Ecad e que são baseadas no que vem sendo praticado pela maioria dos países, inclusive os de primeiro mundo, também altamente desenvolvidos e onde a cultura de respeito ao direito autoral é seguida pela sociedade.
Existem vários tipos de distribuição utilizados pelo Ecad. Um deles é a amostragem, que já se mostrou eficaz no mundo inteiro pois com base estatística consegue demonstrar a realidade musical do que foi executado. Se fosse assim, nenhum processo de amostragem no mundo seria aceito para determinar padrões de comportamento e hábitos. Além disso, a cada trimestre, a distribuição de rádio leva em consideração uma amostra de mais de 200 mil músicas, captadas através de um sistema automatizado e de planilhas eletrônicas das emissoras que pagam direito autoral para chegar ao resultado do que deverá ser repassado aos titulares de música. Aliás, a tecnologia é utilizada em todos os processos de arrecadação e distribuição do Ecad, o que, para nós, não é nenhuma novidade, até porque estamos muito evoluídos nesse campo, fato que nos credenciou a ser escolhidos por entidades internacionais como agência regional ISWC (International Standard Work Code) codificadora das obras musicais brasileiras.
É importante esclarecer que nem o Ecad nem as associações cobram uma parte do serviço para arrecadar e distribuir, até porque legalmente não são considerados prestadores de serviço. Os valores utilizados são para efetuar o pagamento de suas despesas operacionais, o que é muito justo, em virtude da necessidade de manutenção de uma imensa estrutura organizacional (conforme mencionamos anteriormente) colocada à disposição dos compositores e artistas filiados às 10 associações que integram o Ecad. A personalidade jurídica das associações e do Ecad é de uma associação sem fins lucrativos, o que também está divulgado em nosso site há anos. Aliás, da onde será que vêm os recursos financeiros do Creative Commons? Os do ECAD estão publicados em seu site, pela imprensa, e em seu material institucional, há anos.
Por fim, o valor dos direitos autorais em nenhum país do mundo é atribuído pelo mercado, ele decorre de decisão dos seus titulares (no caso da música, dos compositores, músicos etc.), representados por suas associações no Ecad.
Ao afirmar que existem “intermediários no sistema e que não há como trabalhar com outro escritório senão o Ecad”, é importante informar que a lei dos direitos autorais, em seu artigo 98, permite que um titular de música faça a cobrança dos seus direitos individualmente, recolhendo seus direitos em cada usuário (TV, rádio, lojas comerciais, promotores de shows etc) que executar suas músicas. Ou seja, o autor tem a opção de receber ou não através de intermediários. Ele é quem decide.
Apesar disso, o recolhimento de direitos de execução pública é uma tarefa extremamente difícil de ser realizada com eficácia, de forma autônoma, principalmente num país com dimensões continentais como o Brasil. Torna-se muito mais vantajoso para um artista usufruir de toda a estrutura centralizada do Ecad, instituição criada pelas associações de música para desempenhar as atividades de arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública. Com sede no Rio de Janeiro, 23 unidades arrecadadoras, 600 funcionários, 84 advogados prestadores de serviço e, aproximadamente, 240 agências autônomas instaladas em todos os estados da Federação, o Ecad possui uma complexa estrutura que lhe possibilita uma ampla cobertura de atuação em todo o Brasil. Para que todos os titulares possam usufruir desta estrutura, basta que se filiem a uma das 10 associações que integram o Ecad.
Independente do número de associações que integram o Ecad, é importante esclarecer que é essa pluralidade de associações que permite ao artista ter diferentes possibilidades de escolha do intermediário que oferecer o melhor serviço de administração dos seus direitos, de acordo com a sua conveniência. Ao Ecad, cabe a responsabilidade de desempenhar suas atividades de forma igualitária, independente de qual associação o artista seja filiado.
A instituição ainda possui o controle de informações realizado por um sistema de dados totalmente informatizado e centralizado, onde estão cadastrados 228 mil titulares diferentes e mais de 1 milhão de obras musicais. Os números envolvidos fazem com que quase 50 mil boletos bancários sejam enviados por mês, cobrando os direitos autorais daqueles que utilizam as obras musicais publicamente, os chamados “usuários de música”, que somam mais de 300 mil no cadastro do Ecad.
Também é importante esclarecer que os processos de distribuição vêm sendo constantemente atualizados e aperfeiçoados graças a um trabalho conjunto realizado com as associações de música e com as demais áreas do Ecad, o que faz com que, hoje, o Brasil seja considerado uma referência em direitos autorais pela comunidade internacional.
Com relação às afirmações de que “há um grupo de 200 artistas que consegue receber” e que “há milhões de criadores intelectuais na área de música para quem a arrecadação deixa a desejar”, que consideramos leviana, esclarecemos: o Ecad e as associações distribuíram, somente em 2006, R$ 205 milhões para 60 mil titulares de música e não 200. Nessa história, cremos que algumas pessoas não estão querendo obter informações sobre a verdade dos fatos, ou não estão conseguindo fazer contas corretamente.
A lei atual dos direitos autorais é uma das mais modernas do mundo e já contempla a defesa dos direitos autorais nos meios tecnológicos. O que não podemos é deixar que o discurso da democratização do acesso à música desrespeite os direitos de milhares de artistas que a criam, o que seria até inconstitucional.
Ronaldo Lemos, ao questionar “por que os artistas não podem se congregar em uma sociedade arrecadadora em que eles mesmos criem as regras do jogo?”, esquece-se que as associações musicais que administram o ECAD são formadas justamente por grupos de artistas que se reuniram para buscar uma forma eficaz de arrecadar seus direitos. Basta conhecer um pouco a história do direito autoral no Brasil para ver que o ECAD é resultado da luta pelo respeito ao direito desses artistas, cuja função foi representar os titulares de música de forma centralizada.
É ilusório e ingênuo pensar que um simples link autorizando a utilização ou não da música para fins comerciais seja a solução para um problema cultural da sociedade brasileira: infelizmente, muitos ainda desrespeitam o pagamento do direito autoral, mesmo utilizando a música para agregar valor aos seus negócios. Prova disso são 40% das rádios, que têm a música como conteúdo primordial de suas programações, e os 8 mil processos impetrados pelo Ecad contra usuários inadimplentes na Justiça.
Como o criador da música saberá se realmente o direito sobre sua obra está sendo respeitado ou não, com um simples clique do internauta? O problema do Brasil não é a falta de leis, mas de se respeitar as que já existem.
O que nos parece é que ao defender o Creative Commons o Sr. Ronaldo Lemos, que tanto ataca os “intermediários”, está propondo não um novo modelo de gestão, mas a substituição do “intermediário Associações-ECAD” pelo “intermediário Creative Commons”. Só que o Creative Commons não tem endereço fixo, não se sabe quem o administra, não sofre auditoria, não tem balanço publicado, e o que é pior: não se sabe de onde vêm seus recursos financeiros.
Em relação às declarações de que “o estatuto do Ecad diz que o poder de voto dentro do escritório de arrecadação corresponde ao valor arrecadado no ano imediatamente anterior” e “ que o problema da arrecadação é que o Ecad é uma caixa preta“, o Sr. Ronaldo Lemos esquece-se que, em qualquer empresa moderna, os sócios tomam suas decisões na proporção de sua importância econômica na estrutura societária. Não é razoável que aqueles que administram menos direitos votem com o mesmo peso daqueles que têm responsabilidades maiores. Exemplificando, seria como se no Conselho de Administração da uma empresa o voto de algum acionista minoritário valesse a mesma coisa que o voto do sócio majoritário da empresa.
Por outro lado, ao que se sabe, afirmar que se “os artistas exercerem seus próprios direitos poderão ser mais bem remunerados e fiscalizar de forma mais precisa” não encontra respaldo em nenhum estudo sério de mercado. Será que o pessoal do Creative Commons acredita que os compositores e artistas em suas casas, por maior que seja a evolução tecnológica, conseguirão ser contatados por usuários de música do mundo todo e cobrar seus direitos tranqüilamente? E quando não forem procurados? O que farão? Entrarão em contato via internet com poderosos grupos de mídia e ficarão trocando e-mails até obterem sucesso em suas negociações? Qual a efetividade disso? Está comprovada ou demonstrada em algum lugar pelo Creative Commons?
O Ecad também repudia veemente a acusação de ser uma “caixa preta”, em virtude de sua atuação ser pautada pela ética profissional dos seus funcionários e na constante divulgação de informações sobre o seu trabalho, o que pode ser comprovado através da promoção de palestras, distribuição de materiais institucionais, entrevistas concedidas aos mais diversos veículos de comunicação, além do acesso ao site da instituição, www.ecad.org.br, disponível ao público em geral, e considerado um dos mais completos do mundo no assunto “direitos autorais”. Desde 2005, é possível utilizar neste site os serviços de simulação do cálculo do direito autoral, esclarecimento de dúvidas na seção “Fale Conosco”. Na seção Balanços também é possível consultar os Balanços Patrimonial e Social devidamente auditados, o que ratifica a estratégia de transparência do Ecad.
Se o Ecad fosse considerado uma caixa preta jamais teria sido contemplado com o Certificado de Empresa Cidadã, concedido pelo Conselho Regional de Contabilidade, do Rio de Janeiro, pelas informações apresentadas em seu Balanço Social de 2006. O Ecad também já recebeu das entidades ABERJE/APIMEC/ETHOS/FIDES/IBASE o prêmio “Balanço Social” em 2005 e 2006 referentes às informações (números) de 2004 e 2005. Além do Ecad, outras empresas foram reconhecidas, tais como, Petrobrás, Sadia, Vale do Rio Doce, Unimed/RJ, Camargo Correa, Bradesco, Furnas e Acesita.
Quanto às afirmações de que “montaram uma estrutura que só fiscaliza; melhoraram a arrecadação, mas o mesmo não foi feito quanto à distribuição”; “no mundo ideal, se o Ecad funcionasse plenamente, a gente nem estaria discutindo isso, todos estariam satisfeitos”, temos a dizer que satisfazer a todos é muito complicado. O Ecad possui em média cerca de 40 mil clientes-usuários ativos e representa os direitos de 228 mil compositores, cantores, músicos, editoras e gravadoras.
Mais uma vez, lembramos que a função do Ecad é arrecadar e distribuir direitos autorais de execução pública. Portanto, ao melhorarmos nossa capacidade de arrecadação, conseqüentemente, também melhoramos nossos processos de distribuição, que vêm sendo constantemente atualizados e aperfeiçoados graças a um trabalho conjunto realizado com as associações de música e com as demais áreas do Ecad. Os investimentos realizados em tecnologia, na qualificação das equipes, no controle dos procedimentos e numa maior comunicação com o mercado faz com que, hoje, o Brasil seja considerado uma referência em direitos autorais na América Latina, prova de que o Ecad funciona, sim, de forma plena e eficaz, fato reconhecido pelas associações que o administram.
Talvez fosse bom que o Sr. Ronaldo Lemos pesquisasse mais sobre os processos de distribuição do Ecad comparado aos de outros países. Hoje, o Ecad distribui os valores arrecadados mensalmente, trimestralmente, semestralmente e anualmente, enquanto que na maioria dos países do mundo os titulares recebem semestralmente ou apenas uma única vez ao ano. Outra questão é que o Brasil é um dos poucos países que distribuem direitos conexos. Ou seja, aqui os intérpretes, músicos e gravadoras também recebem seus direitos, diferentemente de outros países que pagam somente aos autores das músicas. Muitas instituições no exterior também terceirizam empresas para realizar sua distribuição, enquanto o Ecad possui uma estrutura interna própria para desempenhar essas atividades, fazendo com que se ganhe muito mais em controle, agilidade e praticidade. Além disso, foram criadas formas de distribuição específica para festas como Carnaval e Festa Junina, o que garante um repasse mais adequado aos autores que possuem músicas tocadas apenas nestas épocas do ano.
Para finalizar, em 2005 a distribuição dos valores arrecadados de rádios se tornou regionalizada, fruto de um desejo dos próprios titulares e das associações de música. Significa que os valores arrecadados no Nordeste, por exemplo, são distribuídos apenas aos titulares de música que tiveram suas obras executadas nas rádios nesta região.
Esse novo critério permitiu uma maior eficiência na captação das execuções musicais, uma remuneração dos titulares mais adequada às características culturais de cada região e mais transparência no processo de acompanhamento das execuções musicais por cada titular, que pode consultar estas informações de forma mais objetiva e on-line junto à sua associação.
Novas ferramentas tecnológicas também foram implantadas para otimizar as atividades de distribuição e proporcionar facilidades aos usuários de música, como o Ecad.Tec Rádio, software oferecido gratuitamente pelo Ecad às rádios, que permite o envio automático de toda a programação musical da emissora para o Ecad, via internet, montagem de banco de dados de música, além de outros benefícios.
A resposta negativa do Sr. Ronaldo Lemos à pergunta sobre a existência de um estudo sobre o assunto, é a mais surpreendente. Como já critica antes de conhecer algum estudo econômico?
As associações de gestão coletiva e o Ecad apoiaram o estudo acadêmico sobre a Cadeia Produtiva da Economia da Música, realizado em 2004/2005, sob a coordenação de um grupo de pesquisadores e pela Incubadora Cultural Gênesis, da PUC-Rio, resultado de três anos de estudo, que contou inclusive com informações prestadas pelo próprio ECAD e pelas associações. O livro radiografa o setor musical como atividade econômica no Rio de Janeiro, apontando caminhos para o seu crescimento. Agora, também estão apoiando o estudo da Cadeia Produtiva da Economia do Carnaval do Estado do Rio de Janeiro, que será lançado no ano que vem. Nestes estudos foram abordadas questões relativas à arrecadação de direitos autorais. Os resultados da primeira pesquisa, inclusive, foram entregues às mais altas autoridades do País.
Pois é, também não somos nós que dizemos, mas já dizem e desconfiam por aí de que quem está por trás das constantes críticas feitas pelos representantes do Creative Commons não são apenas acadêmicos ligados à Fundação Getúlio Vargas – Rio, mas sim, interesses muito poderosos de empresas multinacionais e interessadas na obtenção de “conteúdo” fácil. Quem serão estas empresas e estas pessoas?
Por fim, queremos dizer que muitos titulares já vêm criticando a proposta do Creative Commons e apoiando o direito autoral publicamente, o que contribui para sua valorização junto à sociedade. Alguns artistas, inclusive, só realizam seus shows mediante o comprovante do pagamento feito ao Ecad. Porém, há muito por se fazer para que a lei que existe atualmente seja cumprida efetivamente. O problema não é criar novas leis, mas fazer com que o direito autoral seja efetivamente respeitado.
Estamos à disposição, para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente,
Glória Braga
Superintendente Executiva do Ecad