
Justiça de Santa Catarina reforça obrigação de pagamento de direitos autorais de música em três municípios
Sentenças e tutela de urgência envolvem eventos públicos, festivais musicais e sonorização ambiental em estabelecimento comercial
Artistas e compositores tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça de Santa Catarina em decisões que reforçaram a necessidade de licenciamento prévio e pagamento de direitos autorais para a execução pública de músicas, na última semana. Os processos, conduzidos pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), envolvem situações distintas, como eventos gratuitos promovidos por municípios, festivais musicais realizados por empresa privada e sonorização ambiental em restaurantes.
Em Barra Velha, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do município ao pagamento de direitos autorais referentes a eventos realizados com música ao vivo e sonorização mecânica. Em decisão de 8 de setembro de 2026, o Tribunal negou recurso apresentado pela prefeitura e reafirmou que a gratuidade ou o caráter cultural e institucional dos eventos não afastam a obrigação de recolhimento. O acórdão também destacou que o pagamento do cachê aos artistas não substitui o pagamento dos direitos autorais. Segundo o Tribunal, são obrigações de naturezas distintas, decorrentes de fatos geradores diferentes.
Em Blumenau, a 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça concedeu tutela de urgência contra a empresa Group R.B. Ltda., responsável pelo Boraa Bar Blumenau. A decisão considerou que havia elementos indicando a realização dos eventos “Bruno & Marrone Legends” e “Conexões Festival – Péricles & Dilsinho” sem a prévia autorização para a execução pública das músicas. A Justiça determinou que a empresa não realize novas execuções públicas de músicas sem autorização ou licença prévia do Ecad, sob pena de multa.
Já em Urubici, a Justiça julgou procedente ação contra o Empório Serra do Sol Ltda., conhecido como Restaurante Up Serra, por utilizar música mecânica como sonorização ambiental sem o devido licenciamento. A decisão determina o pagamento das parcelas que venceram no curso do processo enquanto persistir a utilização de música sem o devido licenciamento. Além da condenação financeira, a sentença também proíbe a execução pública de música até a obtenção da autorização necessária junto ao Ecad.
“As decisões reforçam que a utilização pública de músicas exige a regularização dos direitos autorais, independentemente do evento ser gratuito, cultural ou realizado por um estabelecimento comercial. O pagamento desses direitos é fundamental para que os compositores, artistas e demais titulares sejam remunerados pelo uso de suas criações”, afirma Augusto Freitas, gerente regional do Ecad responsável por Santa Catarina.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), a utilização pública de músicas em shows, feiras, festas, estabelecimentos comerciais e demais eventos depende do licenciamento prévio e pagamento dos direitos autorais. A obrigação existe mesmo quando o evento é gratuito e não possui finalidade lucrativa, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal também reconhece que a responsabilidade pelo pagamento é solidária, mesmo quando o município contrata empresas organizadoras ou artistas para a realização dos eventos.
Na prática, os maiores prejudicados pela inadimplência são os criadores da música brasileira. Quando os direitos autorais não são pagos, compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos deixam de receber a remuneração prevista em lei pela utilização pública de suas obras, comprometendo uma importante fonte de renda para milhares de profissionais do setor.
Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música e 9% são destinados ao Ecad para seus custos operacionais. O Ecad reforça que busca, prioritariamente, resolver as situações de inadimplência pela via administrativa, por meio do diálogo com prefeituras, empresas e responsáveis por eventos e estabelecimentos. Quando não há regularização, a instituição recorre ao Poder Judiciário para interromper a utilização não autorizada das obras e garantir que os criadores sejam devidamente remunerados.





