Festa Junina

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Festa Junina - ECAD

No São João,
declare seu amor
pela música

Vai fazer
um arraiá?
Pague o direito
autoral!

ECAD

Toda pessoa, empresa ou ente público que promove festas juninas precisa fazer o licenciamento prévio do evento. Isso inclui escolas, igrejas, clubes, restaurantes, hotéis, shoppings e prefeituras. É importante ressaltar que mesmo eventos gratuitos não estão isentos do pagamento do direito autoral.

Amar a música também é reconhecer quem cria.

As músicas que animam o São João por todo o Brasil têm dono. E a maior declaração de amor que você pode fazer por elas é pagar o direito autoral, garantindo que quem criou essas canções receba a justa remuneração pelo seu trabalho. Entendeu, pixuleco?

Está em dúvida sobre como licenciar seu evento?

O Ecad ajuda você com o passo a passo.

Valorize quem cria.

Na festa mais popular do país, quem promove paga o direito autoral.

Todo ano, milhões de pessoas se reúnem de norte a sul para celebrar tradições, sabores e músicas que atravessam gerações. O São João é mais do que uma festa popular. É um dos maiores movimentos culturais do país, com impacto direto na economia e na vida de milhões de brasileiros.

Por trás desse fenômeno que mobiliza tanta gente, existem centenas de profissionais que dedicam seu tempo e talento para criar as canções que dão alma às festas: os compositores e demais artistas da música.

Para se ter uma ideia da relevância desse período para a cadeia criativa da música, em 2025, o valor distribuído em direitos autorais no segmento de festas juninas beneficiou 15.562 compositores, intérpretes e demais titulares da música.

Para que esses criadores continuem recebendo justa remuneração, os promotores das festas têm um papel fundamental. Além do cuidado com a organização, a estrutura e a segurança dos eventos, cabe a eles garantir o licenciamento prévio e o pagamento dos direitos autorais das músicas tocadas.

A importância do Ecad nas festas juninas

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada sem fins lucrativos, responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública de músicas no Brasil. Ele é o elo entre os criadores das canções e os diversos canais e espaços em que suas obras são tocadas, garantindo que esses artistas sejam devidamente remunerados.

Ao licenciar um evento junto ao Ecad, o promotor pode tocar quantas e quais músicas quiser. O cálculo do valor não depende da quantidade de faixas, mas sim de fatores como o tipo de uso (ao vivo ou gravada), a venda de ingressos, a área sonorizada do local ou o custo musical (palco, iluminação etc.).

Do total arrecadado, 85% são repassados a compositores e demais artistas. As associações que os representam ficam com 6%, e o restante é destinado ao Ecad para arcar com os custos de operação em todo o Brasil.

Esse modelo é assegurado pela Lei de Direitos Autorais (9.610/98), que garante o reconhecimento e a remuneração de quem cria.

Nas festas juninas, esse trabalho ganha ainda mais relevância, especialmente porque, para muitos compositores, parte expressiva de toda a sua renda do ano vem desse período. Ao garantir o respeito aos direitos autorais, o Ecad valoriza esses profissionais, fortalece a cadeia da música e mantém a cultura viva, renovando-se e encantando novas gerações.

Dúvidas sobre o licenciamento? O Igor esclarece!

Algumas perguntas são muito comuns entre os organizadores. Por exemplo: cachê substitui direito autoral? Evento que não cobra ingresso também precisa pagar? Assista aos vídeos e entenda antes de ficar “biruleibe”.

O Igor tem mais uns recadinhos importantes para você, pixuruco!

Vai organizar um São João?

Veja como é prático ficar em dia com a lei e com o direito dos artistas.

1.

Preencha o formulário para que nossa equipe entre em contato e agilize o atendimento.

2.

Você vai receber um boleto bancário para o pagamento do direito autoral.

3.

Após o pagamento, seu evento estará licenciado, e você poderá usar quantas e quais músicas quiser, respeitando o direito autoral de compositores, intérpretes e músicos.

Regularize seu evento!

Preencha o formulário que o Ecad vai entrar em contato com você:

*Campos obrigatórios

Contato enviado com sucesso!

Ou envie as informações do evento por e-mail: shows@ecad.org.br

Sua marca patrocina eventos de São João?
Chegou um Correio do Amor pra você!

Se você vai patrocinar ou apoiar uma festa junina, dê preferência a eventos que cumpram a Lei de Direitos Autorais. O Ecad pode ajudar você a verificar se o evento está regularizado.

Veja a mensagem do Igor!

O trabalho do Ecad não termina com o pagamento do direito autoral.

Veja como funciona a identificação das músicas tocadas, etapa fundamental para que os valores arrecadados cheguem até os seus criadores.

Para shows

O promotor do evento precisa enviar o roteiro musical de cada show ao Ecad, conforme determina a lei. O envio deve ser realizado por meio do Canal do Usuário, disponível no site do Ecad.

Para festas

Técnicos do Ecad visitam escolas, clubes, quermesses e outros locais para gravar as músicas tocadas nas festas juninas utilizando um sistema de gravação próprio. Essa metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Kantar Ibope.

Nossos técnicos só desejam realizar o trabalho deles para pegar o caminho da roça.

Se você receber a visita de um técnico do Ecad para fazer a gravação amostral, não se preocupe. Tudo será feito de forma que não interfira no funcionamento do seu espaço. Todos os funcionários usam crachá com foto e nome, e, para confirmar a identidade deles, basta acessar a lista de representantes habilitados em nosso site: ecad.org.br.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Veja algumas perguntas comuns sobre direito autoral no São João.

Já pago o Ecad mensalmente, preciso licenciar as festas juninas?
Sim. Festejos juninos apresentam características que não estão necessariamente contempladas no valor do direito autoral pago mensalmente pelo seu estabelecimento. Nesse caso, é necessário entrar em contato com o Ecad para avaliar e realizar o licenciamento do evento especial.
Escolas precisam pagar direito autoral dos festejos juninos?
Sim. A Lei de Direitos Autorais isenta o pagamento para fins exclusivamente didáticos, como nas atividades em sala de aula sobre o nosso folclore ou nos ensaios para a apresentação de danças pelos alunos. No entanto, a festa em si extrapola o fim didático, sendo um evento de confraternização aberto à comunidade ou aos familiares dos alunos. Nesses casos, é necessário procurar o Ecad para o licenciamento da festa.
Igrejas precisam pagar direito autoral dos festejos juninos?
Sim. O uso de música em festas ou eventos públicos, mesmo em contextos religiosos, demanda o pagamento de direitos autorais aos criadores das músicas. No entanto, é importante mencionar que o Ecad não cobra pela execução de músicas durante o ato litúrgico, ou seja, em missas e cultos.
Festas gratuitas também precisam pagar direito autoral?
Sim. A Lei de Direitos Autorais não diferencia eventos gratuitos daqueles com venda de ingresso. Todas as festas que usam músicas precisam remunerar os compositores e os artistas, assim como pagam pelos demais serviços que compõem o evento: cachê da banda, palco, sonorização, decoração etc.
Músicas consideradas de domínio público também são protegidas pelo Ecad?
A maioria das músicas que costumam ser tocadas em festejos juninos não entrou em domínio público. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra. Em caso de dúvidas, procure o Ecad.
Como o Ecad distribui os valores arrecadados para os compositores e demais titulares?
A distribuição dos valores arrecadados nas festas juninas é realizada no mês de setembro, após a identificação das músicas tocadas. Já no caso dos shows, a distribuição é realizada mensalmente.
Dos valores pagos por quem promove os eventos, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Cabe à gestão coletiva o percentual restante, sendo 6% para as associações e 9% para o Ecad, para a cobertura das despesas operacionais em todo o Brasil.
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