Carnaval Salvador: Ecad aciona blocos carnavalescos na Justiça

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PÁGINA INICIAL Notícias Carnaval Salvador: Ecad aciona blocos carnavalescos na Justiça
Carnaval Salvador: Ecad aciona blocos carnavalescos na Justiça

Carnaval Salvador: Ecad aciona blocos carnavalescos na Justiça

11.02.2026 Notícias

Nem só de festa vive o Carnaval de Salvador: três blocos acumulam dívidas por direitos autorais e foram alvo de ação judicial movida pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). O Bloco Pagode Total tem uma dívida de R$ 57 mil, referente aos desfiles de 2024 e 2025. Para 2026, o pedido de liminar prevê o pagamento de R$ 39 mil em direitos autorais. No caso do Bloco Vem Sambar, o débito é de R$ 47 mil, também relativo aos desfiles de 2024 e 2025. Para 2026, o valor previsto no pedido de liminar é de R$ 45 mil. Já o Bloco Amor e Paixão tem uma dívida de R$ 20 mil em direitos autorais relativa a 2025 e, para este ano, o valor do licenciamento é o mesmo do ano passado.

Nos três casos, ainda cabe recurso por parte dos blocos. Os direitos autorais de compositores e artistas devem ser pagos sempre que houver execução pública de músicas, inclusive em eventos gratuitos.

Licenciamento musical no Carnaval

O Ecad esclarece que todo e qualquer canal, espaço e organizadores de eventos das iniciativas pública e privada devem seguir a determinação da legislação brasileira, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), sobre a obrigatoriedade do licenciamento musical. A legislação estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.

O licenciamento musical é a garantia de que os valores em direitos autorais serão destinados a compositores e artistas que terão suas músicas tocadas no Carnaval. São responsáveis por esse pagamento toda pessoa física e jurídica que produz e organiza shows, trios elétricos, bailes, clubes, casas de show, blocos e outras programações e eventos. Antes das programações carnavalescas, eles devem entrar em contato com a unidade mais próxima do Ecad para fazer o cadastro e solicitar o cálculo do valor a ser pago pela utilização musical. A licença permitirá o uso de todo e qualquer tipo de música, sem limites de execuções.

Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, há também a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais. É desta forma que a instituição faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados aos artistas. Outra forma de identificar as canções é por meio de gravações feitas por colaboradores do Ecad em trios elétricos, bailes e eventos durante o período dos festejos carnavalescos.

A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical aos compositores e artistas é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos por Assembleia Geral, composta pelas associações de música que administram o Ecad. De todos os valores arrecadados, 85% são distribuídos para compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. As associações de música recebem 6% para suas despesas administrativas e, ao Ecad, são destinados os 9% restantes para suas despesas operacionais.

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