Uma mensagem do Ecad para todos os gestores públicos, secretarias de cultura e governantes.
Uma mensagem do Ecad para todos os gestores públicos, secretarias de cultura e governantes.
Música não é apenas entretenimento. É identidade, economia, cultura e trabalho. Quando usada em eventos, espaços públicos, festas populares ou ações institucionais, a música gera valor. E esse valor precisa ser reconhecido e remunerado.
O dinheiro arrecadado com direitos autorais retorna para a cadeia produtiva da música, movimentando a economia e fortalecendo o setor cultural.
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) determina que todo uso público de música deve ser licenciado. Governos estaduais e prefeituras que promovem eventos em suas regiões também são usuários de música, portanto precisam pagar direito autoral referente aos eventos realizados.
O Ecad é o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas. Administrado por sete associações de música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), o Ecad é uma instituição privada sem fins lucrativos que atua como facilitador no processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas.
O STF e o STJ já reafirmaram, em diversas decisões, a obrigatoriedade do pagamento de direito autoral em eventos públicos e gratuitos.
Mesmo assim, alguns municípios brasileiros ainda não realizam o pagamento de forma adequada.
Isso significa que existem compositores, intérpretes e músicos que não são remunerados pelo uso de suas criações em festas financiadas pelo próprio poder público.
O cachê pago ao artista é a remuneração pelo momento de sua apresentação, mas ele não cobre o pagamento devido aos criadores das músicas: direito autoral. O pagamento deste direito junto ao Ecad consiste em um valor destinado a compositores, intérpretes, músicos e outros detentores de direitos, e deve ser pago pelo organizador do evento — e não pelo artista contratado.
Se você é responsável pela realização de algum evento público, entre em contato com o escritório do Ecad mais próximo e forneça as informações necessárias para o cálculo do valor a ser pago.
Isso inclui:
O pagamento do direito autoral é feito exclusivamente através de boleto bancário e é importante ressaltar que a solicitação ao Ecad deve ser feita previamente à utilização da música no local.
Quando há cobrança de ingresso:
Quando não há cobrança de ingresso:
A distribuição segue critérios rigorosos e auditados:
85% – Compositores, intérpretes, músicos e demais titulares
6% – Associações de música
9% – Ecad
Em 2024, 345.836 compositores e demais artistas receberam remuneração de direito autoral.
Além de regularizar os eventos que realizam em seus municípios, as prefeituras podem ter uma atuação que contribua para a regularização do direito autoral em outros segmentos também.
Eventos privados
Estabelecimentos comerciais
Acesse nossa cartilha com informações sobre a atuação do Ecad e como funciona o direito autoral para vários segmentos usuários de música.