Direito autoral é mais que lei. 
É questão de justiça

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Direito autoral é mais que lei. 
É questão de justiça - ECAD

Direito autoral é mais que lei. 
É questão de justiça.

Uma mensagem do Ecad para todos os gestores públicos, secretarias de cultura e governantes.

A música move o Brasil. 
A lei protege quem a cria.

Música não é apenas entretenimento. É identidade, economia, cultura e trabalho. Quando usada em eventos, espaços públicos, festas populares ou ações institucionais, a música gera valor. E esse valor precisa ser reconhecido e remunerado.
O dinheiro arrecadado com direitos autorais retorna para a cadeia produtiva da música, movimentando a economia e fortalecendo o setor cultural.
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) determina que todo uso público de música deve ser licenciado. Governos estaduais e prefeituras que promovem eventos em suas regiões também são usuários de música, portanto precisam pagar direito autoral referente aos eventos realizados.

O que é o Ecad?

O Ecad é o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas. Administrado por sete associações de música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), o Ecad é uma instituição privada sem fins lucrativos que atua como facilitador no processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas.

Decisões da justiça confirmam: o direito autoral é legítimo e obrigatório.

O STF e o STJ já reafirmaram, em diversas decisões, a obrigatoriedade do pagamento de direito autoral em eventos públicos e gratuitos. 
Mesmo assim, alguns municípios brasileiros ainda não realizam o pagamento de forma adequada.
Isso significa que existem compositores, intérpretes e músicos que não são remunerados pelo uso de suas criações em festas financiadas pelo próprio poder público.

Cachê é diferente de direito autoral.

O cachê pago ao artista é a remuneração pelo momento de sua apresentação, mas ele não cobre o pagamento devido aos criadores das músicas: direito autoral. O pagamento deste direito junto ao Ecad consiste em um valor destinado a compositores, intérpretes, músicos e outros detentores de direitos, e deve ser pago pelo organizador do evento — e não pelo artista contratado.

Como licenciar eventos públicos?

Se você é responsável pela realização de algum evento público, entre em contato com o escritório do Ecad mais próximo e forneça as informações necessárias para o cálculo do valor a ser pago.


Isso inclui:



  • festas regionais

  • eventos organizados por órgãos públicos


O pagamento do direito autoral é feito exclusivamente através de boleto bancário e é importante ressaltar que a solicitação ao Ecad deve ser feita previamente à utilização da música no local.


Como é feito o cálculo de shows e eventos?

Quando há cobrança de ingresso:



  • é considerada a receita bruta da bilheteria.


Quando não há cobrança de ingresso:



  • é considerada a área sonorizada do local de realização.

  • na impossibilidade de delimitar a área sonorizada, é levado em consideração o custo musical do evento (cachês de artistas 
e músicos e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação).


Para onde vai o dinheiro?

A distribuição segue critérios rigorosos e auditados:


85% – Compositores, intérpretes, músicos e demais titulares


6% – Associações de música


9% – Ecad


Em 2024, 345.836 compositores e demais artistas receberam remuneração de direito autoral.


Veja como as prefeituras podem se tornar um parceiro do Ecad.

Além de regularizar os eventos que realizam em seus municípios, as prefeituras podem ter uma atuação que contribua para a regularização do direito autoral em outros segmentos também.

Eventos privados



  • Exigir o recolhimento do direito autoral para concessão de alvará para eventos.

  • Tornar o direito autoral item obrigatório para concessão de verbas públicas destinadas às produções culturais.


Estabelecimentos comerciais



  • Informar, em materiais de orientação para regularização de estabelecimentos comerciais (lojas, academias, restaurantes, mercados, entre outros), que o direito autoral é obrigatório para quem utiliza música. Para regularizar, o estabelecimento deve procurar o Ecad.

  • Exigir o pagamento de direito autoral para a concessão de alvará para estabelecimentos que usem música.


Quer saber mais sobre direito autoral?

Acesse nossa cartilha com informações sobre a atuação do Ecad e como funciona o direito autoral para vários segmentos usuários de música.

Recebemos seus dados com sucesso. O arquivo está sendo baixado agora mesmo.

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