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Você vai receber um boleto bancário para o pagamento do direito autoral.
Após o pagamento, seu evento estará licenciado, e você poderá usar quantas e quais músicas quiser, respeitando o direito autoral de compositores, intérpretes e músicos.
É comum confundir cachê com direito autoral, mas são bem diferentes. Cachê é o valor pago pela apresentação de um artista, enquanto direito autoral é a remuneração devida aos compositores pela execução pública de suas músicas. Mesmo que o artista receba um cachê para se apresentar, os direitos autorais pelas músicas tocadas no evento ainda precisam ser pagos.
Mesmo que o evento que você organizou seja gratuito, o pagamento de direitos autorais é obrigatório. A lei não prevê isenção nesses casos — assim como os demais serviços contratados para o evento, a música também deve ser remunerada.
Garantir o recolhimento dos direitos autorais é uma das formas mais efetivas de valorização do trabalho do artista. Preencha os campos abaixo para entrarmos em contato com você:
O promotor do evento precisa enviar o roteiro musical de cada show ao Ecad, conforme determina a Lei do Direito Autoral. O envio deve ser realizado por meio do Canal do Usuário, disponível no site do Ecad. É dessa forma que sabemos o que foi tocado, permitindo a distribuição dos valores aos criadores das músicas.
Técnicos do Ecad visitam escolas, clubes, quermesses e outros locais para gravar as músicas tocadas nas festas juninas utilizando um sistema de gravação próprio. Essa metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Kantar Ibope e fundamental para os valores chegarem aos artistas tocados.
De todos os valores arrecadados em shows, eventos e festas de São João pelo país, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos das músicas tocadas. As associações que representam todos esses profissionais da música recebem 6% do valor, e o Ecad fica com 9% para cobertura das despesas operacionais em todo o Brasil.
Mais de
6 milhõesde reais distribuídos.
Mais de
14 milcompositores e artistas contemplados.
94,3%
dos valores foram distribuídos para artistas brasileiros, contribuindo para manter a nossa música viva e fomentando a nossa economia criativa.
Toda pessoa ou empresa que promove festejos juninos, como prefeituras, escolas, igrejas, clubes, bares, shoppings, entre outros, devem pagar direitos autorais aos compositores e artistas pela execução pública de suas músicas, conforme determina a lei 9.610/98. O pagamento deve ser feito previamente à utilização da música, ou seja, antes da realização do evento.
Esse pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de músicas típicas de São João, que têm suas canções tocadas somente nesse período do ano.
Ao licenciar um evento junto ao Ecad, o promotor poderá tocar quantas e quais músicas quiser. A cobrança não leva em consideração a quantidade de músicas, mas sim outros fatores, como o tipo de utilização e a importância da música.
– Quando houver cobrança de ingresso para o evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta da bilheteria.
– Quando não houver cobrança de ingresso para o evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.
– Quando não é possível delimitar a área sonorizada, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos com cachês de artistas e músicos, e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta no site do Ecad.
Sim. Festejos juninos têm características que não necessariamente estão contempladas no valor do direito autoral pago mensalmente, que prevê apenas a sonorização ambiental. Nesse caso, é necessário entrar em contato com o Ecad para realizar o licenciamento do evento especial.
Sim. A Lei do Direito Autoral isenta o pagamento para fins exclusivamente didáticos, como nas atividades em sala de aula sobre o nosso folclore ou nos ensaios para a apresentação de danças pelos alunos. No entanto, a festa em si extrapola o fim didático, sendo um evento de confraternização aberto à comunidade e/ou familiares dos alunos. Nesses casos, é necessário procurar o Ecad para o licenciamento da festa.
Sim. O uso de música em eventos públicos, mesmo em contextos religiosos ou festivos, demanda o pagamento de direitos autorais aos criadores das músicas. No entanto, é importante mencionar que o Ecad não cobra pela execução de músicas durante o ato litúrgico, ou seja, em missas e cultos.
Sim. A Lei do Direito Autoral não diferencia eventos gratuitos daqueles com venda de ingresso. Todas as festas que usam músicas precisam remunerar os compositores e artistas, assim como pagam pelos demais serviços que compõem o evento: cachê da banda, palco, sonorização, decoração etc.
A maioria das músicas que costumam ser tocadas em festejos juninos não entrou em domínio público. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra. Em caso de dúvidas, procure o Ecad.
Durante o período das festas juninas, técnicos do Ecad visitam escolas, clubes, quermesses e outros locais para gravar as músicas tocadas nesses eventos utilizando um sistema de gravação próprio. Essa metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Kantar Ibope. Já no caso de shows de festa junina, os promotores devem enviar ao Ecad os roteiros listando todas as músicas tocadas, conforme determina a lei 9.610/98. Esses documentos são imprescindíveis para que o Ecad possa fazer a correta distribuição dos valores arrecadados.
A distribuição dos valores arrecadados nas festas juninas é realizada no mês de setembro, após a identificação das músicas tocadas. Já no caso dos shows, a distribuição é realizada mensalmente. Dos valores pagos por aqueles que promovem os eventos, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Cabe à gestão coletiva o percentual restante, sendo 6% para as associações e 9% para o Ecad, para cobertura das despesas operacionais em todo o Brasil.