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Na hora de assegurar o cumprimento das responsabilidades legais dos seus clientes, fique atento aos direitos autorais. Música tem dono! Sua utilização em espaço público é protegida e os compositores e artistas devem ser remunerados.
É natural que surjam dúvidas sobre esse tema. Mas, para começar, é importante esclarecer que direito autoral está previsto em lei. E você, contador, tem um papel fundamental na conscientização do seu cliente, pessoa física ou jurídica, que usa música publicamente, inclusive retransmitindo a programação de emissoras de rádio e TV, sonorizando o ambiente com uma playlist de plataforma de streaming ou promovendo shows ao vivo.
Como descobrir se o seu cliente deve pagar os direitos autorais?
Se a música faz parte do negócio, seu cliente deve ser alertado!
De maneira geral, todos os estabelecimentos que contam com música, como academias, bares, restaurantes, lojas, emissoras de rádio e TV, casas de show, cinemas, hotéis, clínicas, plataformas de streaming e outros, devem realizar o pagamento dos direitos autorais.
A Lei 9.610/98 protege a criação artística e determina que toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente deve pagar os direitos autorais de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, pelo uso de suas obras. Esses valores são distribuídos aos donos das canções, seus criadores, mantendo viva a cadeia produtiva da música e impulsionando a cultura.
Conscientize, regularize, faça a diferença!
Você, contador, pode fazer a diferença na conscientização do seu cliente sobre o pagamento dos direitos autorais. É sua função, adotando uma postura consultiva, deixá-los cientes de assuntos técnicos e de suas responsabilidades legais. E você também ganha estando em sintonia com o direito autoral:
Clientes regularizados e seguros.
Oferecer orientação sobre direito autoral agrega valor aos seus serviços, posicionando você como um contador especializado e atualizado.
Um serviço completo e proativo constrói confiança e fortalece o relacionamento de longo prazo com seus clientes.
Empresas que respeitam os direitos autorais reforçam sua imagem ética e comprometida, contribuindo para suas pautas ESG.
Somos a parceria que você precisava! Conte com o Ecad para orientar o seu cliente.
O Ecad é o elo que conecta compositores e artistas aos canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas. Estamos cumprindo esse propósito e facilitando o processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais desde 1977, como referência mundial.
Guias para contadores
Quer saber ainda mais sobre o direito autoral? Preparamos um guia prático, para que você tenha em mão as informações que precisa para orientar seus clientes que executam música publicamente, de forma permanente ou eventual.
E na prática, como regularizar o estabelecimento do seu cliente?
Confira o passo a passo do pagamento dos direitos autorais.
Avalie se o seu cliente precisa pagar direito autoral.
Utilização de música em seu negócio.
Encontre o escritório do Ecad mais próximo.
Nossa equipe irá te orientar sobre a documentação e ações necessárias para regularizar o seu cliente.
Perguntas Frequentes
O direito autoral não é cobrado por música e o valor depende do tipo de utilização e características do local ou evento. O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença para o uso ilimitado de músicas – o dono de uma loja sonorizada, por exemplo, paga mensalmente direitos autorais e pode utilizar quantas e quais músicas quiser, quantas vezes desejar. O responsável pelo pagamento é sempre quem usa a música (donos de estabelecimentos comerciais sonorizados, promotores de eventos, emissoras de rádio e TV etc).
O valor cobrado varia em função da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividade. Restaurantes, lojas, hotéis e supermercados, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.
Todos os critérios são definidos pelas sete associações de música que administram o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) e são baseados em normas internacionais. O Regulamento de Arrecadação e o simulador de cálculo podem ser usados para ter uma estimativa da mensalidade a ser paga pelo seu cliente e estão disponíveis para consulta no site do Ecad.
Para pagar o direito autoral, é preciso procurar o escritório do Ecad mais próximo e fornecer informações sobre como a música será utilizada (ao vivo ou mecânica), se haverá receita (em caso de shows e eventos), a área que será sonorizada, dentre outros dados. O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário.
Sim. De acordo com a Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização são independentes entre si. As principais plataformas de streaming, assim como emissoras de rádio e de televisão, pagam os valores devidos de direitos autorais pelo uso público das músicas. Quando um canal ou espaço fizer a retransmissão pública de músicas de algum desses serviços, deve ser feito um novo pagamento de direitos autorais por meio do Ecad.
O direito autoral não é uma taxa ou imposto, e sim uma licença, uma autorização para utilização das músicas protegidas pelo sistema de gestão coletiva musical composto pelas associações de música, que representam os artistas, e pelo Ecad.
É importante lembrar que o Ecad é uma empresa privada, sem fins lucrativos, cuja atuação é pautada pelas Leis 9.610/98 e 12.853/13, que regem o direito autoral no Brasil.
Todas as atividades da instituição são regularmente supervisionadas pelo MinC – Ministério da Cultura.
Não. O Ecad é uma associação civil sem fins lucrativos e não contribuinte por este motivo não tem a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.
Não. Não ocorre incidência na fonte de IR, CSLL, da Cofins e da Controbuição para o PIS pois se enquadra como entidade sem fins lucrativos de caráter privado, a que se refere o artigo 15 da Lei 9.532 de 10 de dezembro de 1997.