Você sabia que o pagamento de direitos autorais pelo uso de
é importante e obrigatório?
E toda música tem dono, então é preciso pagar os direitos autorais para os criadores. Esse pagamento acontece por meio do Ecad.
Você, contador, tem um papel fundamental na conscientização do seu cliente sobre o pagamento do direito autoral. De acordo com a Lei 9610/98, toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente deve pagar os direitos autorais de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Esses valores são distribuídos aos donos das canções, seus criadores, mantendo viva a cadeia produtiva da música.
O pagamento do direito autoral deve fazer parte do fluxo contábil do seu cliente caso ele utilize músicas publicamente, inclusive retransmitindo a programação de emissoras de rádio e TV ou sonorizando o ambiente com uma playlist de plataforma de streaming.
Em nosso site oferecemos uma ferramenta gratuita para que você possa calcular o valor que seu cliente deve pagar de direitos autorais.
Conte com a parceria do Ecad para que o seu cliente fique em dia com o pagamento do direito autoral.
Tenha em mãos os conteúdos do nosso blog que irão ajudar você a entender mais sobre o Ecad, os critérios de cobrança, como o pagamento deve ser realizado, como os valores são distribuídos e muito mais!
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O pagamento do direito autoral deve ser visto como um investimento para oferecer um ambiente mais acolhedor para os consumidores.
O nosso simulador é uma ferramenta gratuita, disponível em nosso site, em que você pode utilizar para calcular o valor a ser pago pelo seu cliente, baseada nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações de música que administram o Ecad.