Gestão coletiva prorroga redução nas cobranças de shows e eventos até o final de 2023
Com o objetivo de apoiar a retomada do mercado de shows e eventos, fortemente impactado pela pandemia do Coronavírus, a gestão coletiva da música, formada pelas sete associações de música e pelo Ecad, anunciam a prorrogação da redução na cobrança de direitos autorais para shows e eventos. A medida, em vigor desde o segundo semestre de 2020, continua válida até dezembro de 2023.
A redução provisória na cobrança de shows e eventos é mais uma medida da gestão coletiva para apoiar e fomentar a realização de shows e eventos em todo o país, um mercado importante para a cultura brasileira. As associações de música e o Ecad defendem os direitos autorais que garantem a compositores, intérpretes, músicos e demais profissionais a justa remuneração pelo uso público de suas músicas.
Confira os critérios de desconto para shows e eventos:
§ 1º. Será concedido o desconto de 50% nos licenciamentos que considerem os percentuais sobre a receita bruta ou custo musical, passando de 10% para 5% (música ao vivo) e de 15% para 7,5% (música mecânica);
§ 2º. Será concedido o desconto de 50% para espetáculos teatrais, balé e de dança, que serão calculados de forma proporcional à participação da execução ou do conjunto de execuções musicais no tempo do espetáculo, onde o percentual mínimo aplicado será de 1% e o máximo será de 5% da receita bruta do espetáculo;
§ 3º. Terão direito a essa redução apenas os usuários que não possuírem débitos no pagamento de direitos autorais;
§ 4º. O desconto para evento de caráter religioso passará de 25% para 15% para todos os enquadramentos eventuais;
§ 5º. O desconto para evento de caráter beneficente passará de 50% para 30% para todos os enquadramentos eventuais;
§ 6º. O desconto de bufê e/ou open bar passará de 50% para 15% para todos os enquadramentos eventuais;
§ 7º. Farão jus a 15% de desconto os promotores que disponibilizarem acesso on-line ao borderô de bilheteria via “ticketeira”;
§ 8º. Não serão acumulados para um mesmo licenciamento os descontos de bufê e/ou open bar, eventos religiosos e acesso online ao borderô de bilheteria via “ticketeira”;
§ 9º. A redução não será aplicada, em nenhuma hipótese, aos festivais de música e congêneres, quando o preço fixado pela licença for igual ou superior a 30.000 (trinta mil) UDAs, por evento;
§ 10º. A redução aplicada nos percentuais de 10% (música ao vivo) e de 15% (música mecânica) sobre receita bruta ou custo musical, não poderá acumular com o desconto de 50% para promotor permanente.
Para obter mais detalhes e esclarecer dúvidas, os promotores de shows e eventos devem entrar em contato com a nossa unidade mais próxima.