Para distribuir os valores arrecadados, precisamos saber quais músicas estão sendo tocadas em cada segmento de execução pública.
Vale lembrar que, de acordo com a lei de direitos autorais, é obrigação de quem está usando a música informar ao Ecad o repertório utilizado, que consiste na relação completa de obras musicais e fonogramas utilizados, com os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores. Empresas de cinema e de radiodifusão têm um prazo que se estende até o décimo dia útil de cada mês para nos enviar a programação musical do mês anterior.
Para facilitar o envio destas programações pelo Canal do Usuário, disponibilizamos aqui as orientações e os formulários para cada segmento de utilização musical.
TV
Emissoras de TV de sinal aberto que transmitem e retransmitem músicas em sua programação precisam enviar sua programação musical ao Ecad mensalmente.
Para isso, acesse o Canal do Usuário > envio de programação > TV
Existem 2 formatos padrão de programação para preenchimento. Escolha de acordo com o conteúdo:
- Para séries estrangeiras, filmes e desenhos;
- Para novelas, séries e minisséries nacionais, jornalismo, esporte, variedade e similares;
Os envios também podem ser feitos em ZIP dependendo do volume de planilhas. Contudo, cada Emissora/Canal é responsável por enviar a sua programação. Sendo assim, é preciso estar logado não apenas no CNPJ certo como também no usuário correto antes de realizar o envio.
A programação deve ser fidedigna ao que foi tocado e contemplar todos os dias e horários do mês, especificando as músicas que foram executadas em cada dia, nome da obra, autor, intérprete e tipo de execução (ao vivo ou mecânica). Baixe aqui o manual de preenchimento das planilhas e as regras para utilização das classificações musicais.
Cinema
Redes exibidoras e salas de projeção devem enviar ao Ecad a ficha técnica (cue sheet) com a relação completa das obras musicais e fonogramas usados na exibição cinematográfica, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.
Todos os compositores das obras musicais exibidas nos filmes são contemplados com o pagamento de direitos autorais desde que a obra esteja listada nesta ficha técnica, independentemente de ser ou não uma obra incidental.
Para isso, acesse o Canal do Usuário > envio de programação > Cinema
Os roteiros devem ser enviados tanto por usuários de música permanentes (cuja programação cinematográfica é constante e habitual ao longo mês, em estabelecimentos fixos como salas de cinema) quanto pelos eventuais (como festivais de cinema, mostras e outros eventos de exibição cinematográfica, que ocorrem em determinado período).
Só existe um formato padrão de planilha que pode ser baixado no botão abaixo ou na tela de envio.
Shows e eventos
Promotores de shows e eventos, audições públicas, casas de espetáculos, circos, teatros, trios elétricos e micaretas devem enviar ao Ecad o roteiro corretamente preenchido com as músicas executadas e os nomes dos respectivos autores e intérpretes.
As informações contidas no roteiro musical são de responsabilidade do promotor do show ou evento e devem ser fidedignas ao que foi tocado.
Algumas orientações importantes para o preenchimento do roteiro:
– O arquivo deve ter, no máximo, 10MB e deve ser enviado no formato “.xlsx” (Excel)
– A programação deve ser fidedigna ao que foi tocado. Caso a quantidade de execuções seja superior a 31 músicas, deverá ser utilizado um segundo formulário para registrar as demais músicas. É importante que o cabeçalho contenha as mesmas informações do primeiro documento.
– Para eventos com diversos shows, devem ser enviados roteiros musicais por cada apresentação/artista.
– No caso de shows com valores pagos inferiores a R$ 500,00, não haverá a possibilidade de ajustar futuramente o roteiro enviado, por isso é muito importante que o promotor preencha corretamente o documento e envie para o Ecad até 48 horas úteis após a realização do evento.
– O roteiro musical para peças teatrais e espetáculos de dança deverá especificar, além dos nomes das músicas e autores, o tempo de execução de cada música.
– Todos os campos da planilha devem ser preenchidos. Confira seu documento antes do envio para evitar a recusa da sua programação!
– Você receberá um protocolo por e-mail assim que o envio for concluído. Caso não receba esta mensagem, entre em contato com nossa unidade mais próxima.
Rádio
Emissoras de rádio AM e/ou FM precisam enviar sua programação musical ao Ecad no mês seguinte à execução das músicas, no prazo de 10 dias úteis.
A programação deve ser fidedigna ao que foi tocado, contendo todos os dias e horários do mês e especificando em colunas as datas, nome da obra, intérprete e tipo de execução (ao vivo ou mecânica). As colunas “Referência Autoral” e “Gravadora” não são obrigatórias, mas auxiliam a identificação musical.
Descontos para emissoras conveniadas à Abert e Abratel
Emissoras conveniadas às associações Abert e Abratel têm mantidos os benefícios estabelecidos por contratos desde que enviem a programação até o quinto dia do mês seguinte às execuções.
Ecadtec Rádio
Temos parceria com empresas que oferecem o serviço de automação e gerenciamento da programação musical de rádios. O sistema Ecadtec Rádio é integrado, de forma eletrônica, aos dados dos softwares das empresas listadas abaixo. Com essa integração, a validação das informações é feita de forma automática, o que agiliza o processo de distribuição de direitos autorais. Se você é cliente de uma dessas empresas, entre em contato com seu fornecedor para o envio automático dos arquivos ao Ecad. Caso não seja cliente, sua programação musical pode ser enviada no formato Excel.
Empresas parceiras: Access – Audiomaster, Audio Sul Sistemas, AudioBytes, BeAudio Informatica, Cadena, Coraini Tech, Dallcon, DigiRadio OnAir, Info Audio, Irradia, KL AV SYSTEMS, MegaSistema, MusicMaster, Omega Sistemas, Performática, Playlist, Pulsar Multimedia, RadioART, RadioPro, Winkochan Studio e YoungArts.
Internet
Pessoas ou empresas que usam músicas através da internet (em qualquer modalidade, como simulcasting, webcasting, podcasting e ambientação de sites, inclusive em dispositivos móveis) precisam nos enviar a relação completa das músicas que foram tocadas no site, portal ou mídia.
A relação das obras deve ser fidedigna ao que foi executado, especificando dia, os nomes das obras e fonogramas utilizados, autores, intérpretes e tipo de execução (ao vivo ou mecânica).
Envio de grande volume de dados
Caso o volume de informações a ser enviado ao Ecad seja superior a 10 MB (compactado), pedimos que entre em contato conosco pelo e-mail playersweb@ecad.org.br para que seja definida, previamente, a melhor forma de envio destes dados.
Demais usuários de música
Estabelecimentos como academias de ginástica, bares, boates, clínicas, hotéis, lojas, shoppings e supermercados que usam música, de forma permanente ou eventual, precisam enviar ao Ecad a relação das obras e fonogramas tocados no estabelecimento durante o mês.
De acordo com a lei de direitos autorais, a relação das obras deve ser fidedigna ao que foi tocado, especificando o dia, os nomes das obras e fonogramas utilizados, autores e intérpretes e tipo de execução (ao vivo ou mecânica).