Ecad tem vitória sobre hotéis no STJ na batalha sobre música tocada dentro dos quartos
O Ecad obteve uma vitória nesta quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em longa batalha contra a indústria de hotéis pelo pagamento de direitos autorais por músicas ouvidas dentro dos quartos.
Essa cobrança acontece em vários países, mas diversos hotéis brasileiros se recusam a pagar direitos autorais nesses casos alegando que o quarto não é ambiente público, mas privado.
O tribunal consolidou porém uma jurisprudência que já vinha se formando na corte desde 2004 e entendeu que os hotéis devem, sim, pagar pela execução de música dentro dos quartos.
A Segunda Seção do STJ consolidou a jurisprudência sob o chamado rito repetitivo, avaliando uma série de casos similares que chegam à corte. A decisão não tem efeito vinculante, mas orientador, o que significa que ela tende a ser seguida pelos magistrados das instâncias inferiores, evitando recursos desnecessários ao STJ.
— Defendemos que a música dentro do quarto faz parte de um serviço. Além disso, não é uma jabuticaba. Se não houvesse essa decisão, corríamos o risco não só de deixar de remunerar a classe artística, como também de quebrar o equilíbrio internacional. O Ecad tem acordos com órgãos semelhantes em outros países e, quando toca Gilberto Gil em um hotel na França, o artista é remunerado — afirma Hélio Saboya Filho, do Saboya, Direito, Muanis Advogados, que representa o Ecad.