logo Celebre com alegria o fim de ano e mantenha a música viva!

COM MÚSICA,TUDO FICA MELHOR

Cadastre seu Evento

Entre em contato com nossa unidade mais próxima para calcular o valor a ser pago. Nosso papel é ser um facilitador para a regularização do seu evento.

Música é essencial

para mais alegria e animação do ambiente.

O direito autoral é um instrumento importantíssimo para manter a música viva. Como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música.

imagem dj

Direito autoral
não é cachê!

O cachê das apresentações ao vivo e dos DJs não substitui o pagamento do direto autoral. O cachê é a remuneração paga pelas horas de trabalho dos profissionais que ali estão, enquanto o direito autoral é destinado aos compositores e demais artistas das músicas tocadas em eventos, casas de festas, clubes, restaurantes etc.

imagem pontos

O que a legislação diz sobre isso?

A Lei 9610/98 determina que toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente deve pagar os direitos autorais de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.

Esses valores são distribuídos aos donos das canções, seus criadores, mantendo viva a cadeia produtiva da música.

A música é a alma da festa!

Uma playlist ou show caprichados contagiam seus convidados, trazem vibração e deixam a pista de dança superanimada.

Para o evento ser perfeito, não pode faltar o respeito aos autores, intérpretes e músicos. Eles têm o direito garantido por lei de receber pelo uso de suas músicas toda vez que elas são utilizadas em locais públicos.

Somos o Ecad, e facilitamos tudo isso para você

Somos o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas, e estamos cumprindo esse propósito desde 1977.

Nosso trabalho é facilitar o pagamento destes direitos autorais, tanto para você, como para os artistas. Tudo para você não precisar se preocupar!

Conheça o nosso trabalho
Siga nossas redes sociais

Faça como milhares de negócios que nos ajudam a impulsionar a música regularizando sua situação em relação aos direitos autorais.
Juntos conseguimos:

imagem pontos
683 milhões

distribuídos em 2026.
Acumulado até abril de 2026.

Ícone globo
imagem pontos
266 mil
Ícone globo

compositores e outros titulares beneficiados em 2026.
Acumulado até abril de 2026.

Como regularizar o seu evento?

É simples! Confira o passo a passo:

icone
1

Entre em contato com a unidade do Ecad mais próxima e faça uma simulação.

Faça uma simulação
2

Forneça as informações referentes ao seu evento, como local e data de realização e tipo de utilização musical (ao vivo ou mecânica).

Cadastre seu Evento
3

Você vai receber um boleto bancário para o pagamento do direito autoral.

4

Após o pagamento, seu evento estará licenciado e você poderá usar músicas livremente, respeitando o direito autoral dos compositores, intérpretes e músicos.

icone teclado estilizado

Redução do valor cobrado

Se você vai realizar um evento até o final de fim de de ano, aproveite a oportunidade de licenciá-lo com um desconto especial.

Veja aqui mais informações
icone pontos

Perguntas Frequentes

  • Como o Ecad atua nas festas de fim de ano?

    Concedemos uma licença para uso de toda e qualquer música e repassamos os valores a quem tem direito a eles, garantindo que a cadeia produtiva da música continue funcionando perfeitamente e que os artistas sejam devidamente pagos.

  • Quem deve pagar direitos autorais?

    Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos de fim de ano. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.

  • Como é feito o cálculo do valor a ser pago?

    O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença que permite a utilização de quantas e quais músicas o usuário quiser em execuções públicas. A cobrança não considera a quantidade de músicas, e sim outros fatores como o tipo de utilização, importância da música, entre outros, tais como:

    – Quando houver cobrança de ingresso para ingressar no evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta de bilheteria obtida.

    – Quando não houver nenhum tipo de cobrança de ingresso para ingressar no evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.

    – No caso de festas de rua, o valor da retribuição autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos pelos organizadores com cachês de artistas e músicos e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.

    Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta aqui no site.

  • Como o Ecad sabe quais músicas foram tocadas?

    Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado, conforme determina a lei 9.610/98. Durante o período das festas de fim de ano, técnicos do Ecad podem ir até clubes, casas de festas, estabelecimentos, eventos e outros locais para gravar as músicas tocadas utilizando um sistema de gravação próprio.

  • Músicas consideradas de domínio público também são protegidas pelo Ecad?

    A maioria das músicas que costumam ser tocadas em festas e eventos de Natal não entrou em domínio público. Os autores – ou seus herdeiros – continuam recebendo normalmente os direitos autorais pela execução pública de suas músicas.

Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened