A alegria do carnaval nasce das canções que embalam blocos, desfiles, trios e festas por todo o Brasil. Sem os compositores, não existe folia! Quer a prova? Assista ao vídeo.
Descubra como deixar seu evento em dia com os direitos autorais.
O carnaval movimenta milhões de pessoas, milhares de eventos e uma imensa cadeia criativa. Mas tudo começa na música. E a música só existe porque alguém a criou.
A Lei de Direitos Autorais (9.610/98) existe para remunerar aesses criadores.
Pagar esses direitos é reconhecer esse trabalho e garantir que a festa continue viva.
Se você realiza um evento de carnaval, tem essa responsabilidade. Se você é patrocinador, pode ter um papel transformador ao apoiar apenas eventos que pagam direito autoral.
Entenda como todo o processo funciona:
Quem deve pagar?
Prefeituras, produtores de evento, bares, hotéis, casas de festa, blocos e qualquer estabelecimento que use música ao vivo ou gravada para realizar um evento de carnaval.
Quando pagar?
Sempre que houver execução pública de música.
Aliás, o cachê pago a um artista ou DJ não substitui o pagamento do direito autoral!
Isso porque o cachê remunera o músico que se apresenta, enquanto o direito autoral é a remuneração prevista por lei para quem criou e compôs a música (e que nem sempre sobe ao palco).
Quem recebe?
Compositores, músicos, editoras e demais titulares de obra musical.
Eles são os responsáveis por criar os sambas-enredo, as marchinhas, os hits do trio elétrico, o pagode do bloco, o axé da praia e tudo o que faz o carnaval pulsar.
No carnaval de 2025, R$ 30,8 milhões foram distribuídos para mais de 11 mil titulares, mostrando a dimensão dessa festa.

Agora que você já é nota 10 no quesito direitos autorais, está na hora de regularizar seu evento.
Ao contrário do samba, aqui você faz tudo em poucos passos!
Preencha o formulário que o Ecad vai entrar em contato com você:
Maravilha!
Você já deu o primeiro passo.
Agora finalize o preenchimento dos dados do local do seu evento para agilizar o seu licenciamento.
Obrigado!
Seus dados foram enviados com sucesso.
Em breve entraremos em contato com você.
Quer entrar na avenida afinadíssimo com os compositores?
Confira a marchinha criada especialmente para celebrar a festa com responsabilidade, alegria e respeito aos criadores da música.

Samba do Direito Autoral
É festa, é folia, é carnaval.
Pague o direito autoral. Pague o direito autoral. (2x)
No bloco, no baile ou na avenida.
Com batucada, alegria é garantida.
Só que tem dono, respeite o compositor.
Direito autoral é lei, não é favor.
É festa, é folia, é carnaval.
Pague o direito autoral. Pague o direito autoral.
Todos aqueles que promovem eventos de carnaval, como prefeituras, blocos, clubes, bares, shoppings, entre outros, pela execução pública de músicas. O pagamento deve ser feito de forma prévia, ou seja, antes da realização do evento. Este pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de marchinhas, que têm suas músicas tocadas somente neste período do ano.
Eventos de carnaval (incluindo pré e pós carnaval) possuem características que não estão contempladas no valor da mensalidade, que prevê apenas a sonorização ambiental. Neste caso, é necessário entrar em contato com o Ecad para realizar o licenciamento do evento especial.
Ao licenciar um evento, o promotor poderá executar publicamente quantas e quais músicas quiser. Sendo assim, a cobrança não leva em consideração a quantidade de músicas, mas outros fatores como o tipo de utilização, a importância da música, entre outros.
1 – Quando houver qualquer tipo de cobrança para ingressar no evento, tais como abadá, ingresso, fantasia ou outro, o cálculo é baseado em um percentual sobre esta receita obtida.
2 – Quando não houver nenhum tipo de cobrança, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local.
3 – No caso de blocos e carnaval de rua, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, com base nas despesas com artistas, áudio, vídeo, iluminação e palco.
4 – Para os trios elétricos e micaretas sem cobrança de ingresso ou patrocínio, o valor segue a tabela de UDAs.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta no site do Ecad.
A maioria das músicas que costumam ser tocadas em bailes e eventos de carnaval, como as marchinhas, não entrou em domínio público. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra.
Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado, conforme determina a lei 9.610/98. Dessa forma, utilizamos os roteiros musicais enviados por promotores de eventos para a identificação. Durante o período do carnaval, profissionais do Ecad também podem ir até bailes, blocos, shows e outras apresentações para gravar as músicas ali tocadas. Assim, é possível fazer a correta distribuição dos valores arrecadados para os compositores, intérpretes e músicos que criaram aquelas canções.
A distribuição dos valores arrecadados no carnaval é realizada no mês de maio, após a identificação das músicas tocadas. Dos valores arrecadados, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares e 6% vão para as associações de música, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.