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Toda atividade física fica muito melhor com música!

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Você é responsável por um estabelecimento?

As academias e demais estabelecimentos do segmento fitness desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e do bem-estar. A música é um importante motivador nesses ambientes, estimulando ainda mais os frequentadores.

Ao pagar os direitos autorais, os estabelecimentos garantem que os criadores sejam devidamente remunerados pelo seu trabalho. Esse pagamento é fundamental para incentivar a criação de novas músicas e para manter o ciclo criativo em funcionamento.

O que a legislação diz sobre isso?

Os estabelecimentos que contam com música devem pagar os direitos autorais dos artistas por meio do Ecad, conforme determina a Lei 9.610/98.

Esses valores são distribuídos aos donos das canções, seus criadores, mantendo viva a cadeia produtiva da música.

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Seu estabelecimento tem débitos?

Aproveite para regularizar a situação da sua academia. Entre em contato com a unidade do Ecad mais próxima e negocie seu débito.

Tire suas dúvidas e receba mais informações

Garantir o recolhimento dos direitos autorais é uma das formas mais efetivas de valorização do trabalho do artista. Preencha os campos abaixo para entrarmos em contato com você:

Sobre o Ecad

O Ecad é a entidade brasileira responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública de músicas. Nosso trabalho é garantir que a classe artística seja valorizada e remunerada pelo uso de suas criações musicais.

Licenciamos um repertório abrangente e diversificado, composto por mais de 20 milhões de músicas. Ao pagar direitos autorais, o estabelecimento tem à sua disposição uma vasta gama de gêneros musicais e artistas para utilizar nos espaços comuns, televisões e aulas coletivas, atendendo aos diferentes gostos e preferências musicais de seu público.



Estar licenciado junto ao Ecad é a decisão ideal para estabelecimentos que desejam obter os melhores resultados com sua seleção musical sem qualquer risco de violação de direitos autorais, uma vez que a Lei 9.610/98 garante ao Ecad a exclusividade de licenciamento de qualquer repertório musical protegido.



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