Preciso licenciar meu evento

Garantir o recolhimento dos direitos autorais é uma das formas mais efetivas de valorização do trabalho do artista. Preencha os campos abaixo para entrarmos em contato com você:

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É forró, é fogueira, é quentão, Viva São João!

A música é essencial para trazer mais alegria e animação para os eventos. E para que a festa seja ainda melhor, não pode faltar o respeito aos compositores, intérpretes e músicos através do pagamento do direito autoral feito por meio do Ecad.

Ao pagar os direitos autorais das músicas tocadas, você remunera toda a cadeia produtiva, mantendo viva a música e as nossas tradições.

Afinal, os compositores, intérpretes e músicos são os responsáveis pelas canções que animam a sua festa e merecem ser remunerados pelo seu trabalho. Muitos desses artistas, inclusive, só recebem direitos autorais em alguns períodos do ano, como nas festas juninas

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Direito autoral não é cachê

O cachê das apresentações ao vivo e dos DJs não substitui o pagamento do direito autoral.

O cachê é a remuneração paga pelas horas de trabalho dos profissionais que ali estão, enquanto o direito autoral pago por meio do Ecad é destinado aos compositores, músicos e demais artistas das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais de frequência coletiva.

Depoimentos de artistas

Confira o que os artistas têm a dizer sobre a distribuição de direitos autorais durante a festa junina e a importância desta regularização.

Tato Compositor e Intérprete

"Muitas áreas da sociedade brasileira não entendem o direito autoral como um direito do artista, como uma necessidade até de sua sobrevivência. Eu espero que toda sociedade tenha consciência disso, tenha consciência que esse é um direito, que está no próprio nome, 'Direito autoral'".

Dorgival Dantas Compositor e Intérprete

"Respeite o direito autoral, respeite quem cuida do direito autoral, respeite o compositor, respeite a música. Você que mexe com festa, com rádio, com TV, procure fazer isso da melhor maneira possível".

Tato Compositor e Intérprete

"Muitas áreas da sociedade brasileira não entendem o direito autoral como um direito do artista, como uma necessidade até de sua sobrevivência. Eu espero que toda sociedade tenha consciência disso, tenha consciência que esse é um direito, que está no próprio nome, 'Direito autoral'".

Dorgival Dantas Compositor e Intérprete

"Respeite o direito autoral, respeite quem cuida do direito autoral, respeite o compositor, respeite a música. Você que mexe com festa, com rádio, com TV, procure fazer isso da melhor maneira possível".

Saiba como licenciar seu evento

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Entre em contato com a unidade do Ecad mais próxima.

Caso prefira, preencha este formulário para receber o contato da nossa equipe.

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Forneça as informações referentes ao seu evento, como data e local de realização e tipo de utilização musical (ao vivo ou mecânica).

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Você vai receber um boleto bancário para o pagamento do direito autoral.

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Após o pagamento, seu evento estará licenciado e você poderá usar músicas livremente, respeitando o direito autoral de compositores, intérpretes e músicos.

Perguntas Frequentes

  • Como o Ecad atua nas festas juninas?

    Realizamos um trabalho de captação das festas juninas, e em seguida, contatamos os organizadores para efetuar a cobrança dos direitos autorais devidos. Além disso, orientamos sobre a importância da retribuição autoral para os compositores, intérpretes e músicos, esclarecendo dúvidas que possam existir por parte do usuário de música. É importante reforçar que o usuário deve procurar a unidade do Ecad mais próxima para regularizar o evento – os endereços e contatos das nossas unidades estão disponíveis em nosso site www.ecad.org.br.

  • Quem deve pagar direitos autorais para tocar músicas durante as festas juninas?

    Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos juninos. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.

    Este pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de músicas típicas de festa junina, que têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra.

  • Como é feito o cálculo do valor a ser pago nas festas juninas?

    O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença que permite a utilização de quantas e quais músicas o usuário quiser em execuções públicas. A cobrança não considera a quantidade de músicas, e sim outros fatores como o tipo de utilização, importância da música, entre outros, tais como:

    – Quando houver cobrança de ingresso para ingressar no evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta de bilheteria obtida.

    – Quando não houver nenhum tipo de cobrança de ingresso para ingressar no evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.

    – No caso de festas de rua, o valor da retribuição autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos pelos organizadores com cachês de artistas e músicos e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.

     

    Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta aqui no site.

  • Como é feita a distribuição dos direitos autorais aos compositores, intérpretes e músicos?

    A distribuição dos valores arrecadados pelas músicas tocadas em escolas, igrejas e outros locais é feita com base em uma amostra de gravações realizadas por nossos técnicos – a metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Ibope. O repasse aos artistas é feito no mês de setembro e são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores) e conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos).

    Já no caso dos shows, a distribuição dos direitos autorais é feita de forma direta, com base nos roteiros recebidos listando as músicas tocadas, e são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores).

    Dos valores pagos pelos promotores de eventos, pessoas e empresas que utilizam música nesses eventos e shows juninos, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares e 6% vão para as associações de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.​

  • Como o Ecad sabe quais músicas foram tocadas nesses eventos?

    Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado, conforme determina a lei 9.610/98. Durante o período das festas juninas, técnicos do Ecad podem ir até escolas, igrejas, quermesses e outros locais para gravar as músicas tocadas nesses eventos utilizando um sistema de gravação próprio. Já no caso de shows de festa junina, os promotores devem enviar ao Ecad os roteiros listando todas as músicas tocadas.

  • Músicas consideradas de domínio público também são protegidas pelo Ecad?

    A maioria das músicas que costumam ser tocadas em festas e eventos de Natal não entrou em domínio público. Os autores – ou seus herdeiros – continuam recebendo normalmente os direitos autorais pela execução pública de suas músicas.

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Além da sede, localizada na cidade do Rio de Janeiro, o Ecad possui 21 unidades próprias instaladas nas principais capitais e regiões do Brasil.

Para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades de arrecadação, o Ecad conta com o apoio de 14 agências credenciadas.

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Nós impulsionamos a música enquanto arte e enquanto negócio.

O Ecad é o elo que conecta compositores, intérpretes e músicos aos canais onde a música toca e emociona as pessoas.

A indústria musical é composta por milhares de profissionais e famílias que dependem desses valores e têm nele o seu sustento. Através do pagamento do direito autoral, você garante que compositores, intérpretes e músicos sejam remunerados pelo uso público de suas músicas.

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