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Tudo o que você precisa saber sobre domínio público

Tudo o que você precisa saber sobre domínio público

13.09.2021 Blog

Se você acompanha o universo da música, com certeza já se deparou com o termo “domínio público". Mas, afinal, o que ele significa? De acordo com o Dicio (Dicionário Online de Português), o domínio público consiste na “reunião das produções artísticas e obras culturais, científicas, intelectuais, cinematográficas, folclóricas, entre outras, que estão livres de direitos de autor, podendo ser reproduzidas, copiadas e consultadas livremente pela população". 🎶

No Brasil, de acordo com a Lei 9.610/98 – a mesma que regulamenta o trabalho do Ecad – uma obra musical, por exemplo, entra em domínio público 70 anos após a morte de seu autor (ou do último autor, em caso de parcerias).

Após o falecimento do autor, seus herdeiros recebem os direitos autorais devidos. Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público e pode ser utilizada livremente por qualquer pessoa. Dessa forma, um autor que faleceu em 2020, por exemplo, terá seus direitos autorais protegidos até o ano de 2090.

Mas é importante ficar atento: em alguns casos, mesmo que a obra esteja em domínio público, são criados arranjos e adaptações que se tornam protegidos. Para que sejam utilizados, é preciso ter a autorização do arranjador/adaptador. 

É importante também destacar que o prazo de 70 anos é apenas referente aos chamados Direitos Patrimoniais do autor, ou seja, aqueles que referem ao uso econômico da obra. Os Direitos Morais, aqueles que protegem a personalidade do autor exteriorizada na obra intelectual, deverão ser preservados em qualquer circunstância – responsabilidade que passa a ser dos herdeiros ou sucessores do autor nos casos em que a obra estiver em domínio público. Algumas ações, inclusive, podem ser tomadas para reivindicar os Direitos Morais:

  • Reivindicando, em qualquer momento, a autoria da obra;
  • Exigindo com que o nome do autor seja vinculado à obra, quando for utilizada;
  • Pedindo que a obra original seja mantida inédita;
  • Mantendo a integridade da obra, e sendo contrário a quaisquer modificações que possam prejudicar a honra ou reputação do autor.​

🔎 E no caso de uma obra musical com mais de um autor?

Opa! Quando uma obra é feita em coautoria, ou seja, por mais de um autor, o prazo de 70 anos para a proteção dos direitos da obra musical será contado a partir da morte do último dos coautores sobreviventes. Vale ficar de olho!

🔎 Como faço para saber se uma obra é de domínio público?

O portal “Domínio Público", do Governo Federal, tem por principal objetivo promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal. O endereço eletrônico é www.dominiopublico.gov.br. Lembrando que também é possível consultar dados públicos no banco de dados do Ecad, o Ecadnet. Para acessar a plataforma, é só clicar aqui.

🔎 E as obras de autor desconhecido, também são de domínio público?

De acordo com a Lei 9.610/98, Além das obras que tiveram o prazo de 70 anos de proteção dos direitos patrimoniais terminado, também são de domínio público as obras de autores falecidos que não tenham sucessores e as de autor desconhecido. 

🔎 ​Como faço para usar uma música que não está em domínio público?

Nesse caso, antes de usar a música, é preciso ter a autorização dos titulares de direito (autores, editores etc). A busca dos titulares pode ser feita no Ecadnet, clicando aqui. Em seguida, será preciso contatá-los para obter a autorização. Se você quer saber mais sobre esse assunto, é só clicar aqui​ para conferir o post especial do blog sobre esse assunto. 

E você, gostou desse conteúdo? Não se esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais e com quem precisa saber um pouco mais sobre o universo dos direitos autorais. Nos vemos no próximo post aqui no blog "Por dentro do Ecad"!   😉

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