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STJ dá ganho de causa ao Ecad em ação sobre streaming

STJ dá ganho de causa ao Ecad em ação sobre streaming

15.02.2017 Notícias

Foi publicado hoje, 15 de fevereiro, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso Ecad versus Oi FM. Em 8 de fevereiro último, os ministros da Segunda Secção do STJ, que reúne as terceira e quarta turmas, deram provimento, por oito votos a um ao Recurso Especial do Ecad. A maioria dos ministros acompanhou o voto do Ministro Ricardo Villas Boas Cueva no sentido de que há execução pública musical nos serviços de streaming, e portanto, a cobrança pelo Ecad é legitima e está amparada pela Lei 9.610/98.

 
De acordo com o entendimento adotado pelo STJ ao analisar o Recurso Especial apresentado pelo Ecad, a internet é um local de frequência coletiva, há transmissão de dados e informações no streaming e a simples disponibilização decorrente da transmissão, tendo em vista o alcance ilimitado que a internet proporciona, caracteriza a execução pública.
 
No que diz respeito ao simulcasting, foi acolhida a argumentação do Ecad no sentido de que trata-se de uma nova forma de utilização e, portanto, de acordo como que estabelece o artigo 31 da LDA, é necessária uma nova autorização mediante o correspondente pagamento de direitos autorais.

declaração - clarisse escorel - acórdão.png 

Clique aqui e veja o acórdão na íntegra.

 

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