Resposta do Ecad ao Ancelmo Gois – CPF do Brahms
19.02.2015
Notícias
A nota publicada na coluna Ancelmo Gois, no jornal O Globo da última segunda-feira (16/02), com o título “Qual é o CPF do Brahms?”, é bastante maldosa, está equivocada e precisa ser esclarecida. O Ecad, cuja função é garantir o pagamento dos direitos autorais aos autores de obras musicais protegidas, ao contatar o responsável pela peça teatral “Querido Brahms”, recebeu a informação de que as músicas foram compostas (adaptadas) pelo maestro Miguel Briamonte, que abriria mão dos seus direitos autorais, não autorizando a cobrança pelo Ecad. Existe, portanto, um procedimento padrão para realização da dispensa de cobrança.
O autor das músicas deve preencher um formulário onde constam diversas informações, entre elas, seu nome completo, RG, CPF e relação com o nome das obras, para que o Ecad informe à associação ao qual o titular é filiado a solicitação da não cobrança. Ocorre que, após o envio do formulário, novas informações chegaram dos produtores da peça. Desta vez, o maestro enviou e-mail informando que as obras utilizadas na peça não eram adaptações e sim as obras originais. Ou seja, as músicas tocadas na peça eram os arranjos originais das músicas compostas no século XIX. Neste caso, o que antes era caracterizado como uma situação de dispensa de cobrança passou a ser um caso de uso de músicas de domínio público. E é óbvio que não foi pedido RG ou CPF dos autores do século XIX.