Posicionamento do Ecad em relação à regulamentação da lei do direito autoral
23.06.2015
Notícias
Em relação ao decreto da presidente Dilma Rousseff, que regulamenta as Leis 9.610/98 e 12.853/2013, o Ecad informa que sempre cumpriu a legislação com a missão de garantir a devida remuneração dos milhares de compositores, intérpretes, músicos, editores musicais e gravadoras filiados às nove associações que o integram. Desde o início do ano passado que o Ecad vem se preparando para implementar as determinações da nova lei, embora sua constitucionalidade esteja pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (ADI 5062). É importante esclarecer que, ao contrário do que foi publicado ontem no site do Ministério da Cultura, o Ecad e as associações de gestão coletiva musical já trabalham, desde agosto de 2014, com taxas de administração menores do que as que foram divulgadas: dos valores arrecadados pelo Ecad, 77,5% são repassados aos titulares filiados às associações, 6,89% são destinados às associações para pagamento de suas despesas administrativas e 15,61% ao Ecad, para suas despesas operacionais.
Importante esclarecer que o Ecad investe continuamente em tecnologia, na qualificação das suas equipes, no aprimoramento das suas atividades e processos, na comunicação com o público e na ampliação da capilaridade de sua atuação em todo o Brasil. O Ecad atua com total transparência e destaca que, desde 2007, estão disponíveis ao público no seu site, www.ecad.org.br, ferramentas como o simulador de cálculo do direito autoral, os Regulamentos de Arrecadação e de Distribuição, inclusive em versões em pdf para download, as formas de cálculo e os critérios de cobrança do direito autoral, os seus balanços patrimonial e social, a tabela de preços que norteia as suas atividades de cobrança (na qual já estão previstas reduções de valores para determinados segmentos como eventos beneficentes e rádios comunitárias, entre outros casos), além de outras informações e documentações.