Cachê não é direito autoral
O pagamento feito ao DJ, ao cantor, à banda ou ao músico contratado pelo evento não substitui o pagamento dos direitos autorais das músicas executadas.
Valorize quem cria a trilha sonora do seu fim de ano.
Se vai tocar música no seu evento, ambiente ou ao vivo, pague o direito autoral.
Não importa o ritmo: sua festa só é festa porque alguém criou o som que faz a pista bombar.
Dê play e saiba mais.
Compositor de sucessos como “Domingo de manhã”, “Escreve aí” e “Cobaia”, Bruno Caliman, filiado à Abramus, conta por que o direito autoral é tão importante para quem vive da música.
O pagamento feito ao DJ, ao cantor, à banda ou ao músico contratado pelo evento não substitui o pagamento dos direitos autorais das músicas executadas.
Mesmo que não haja venda de ingressos, eventos que utilizam música publicamente precisam ser licenciados.
Ser uma festa fechada ou exclusiva não significa que o uso público da música está livre do pagamento de direitos autorais.
A lei 9.610/98 determina que toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente deve pagar os direitos autorais de titulares de música: compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
Escolha o tipo de evento que você está organizando e encontre as informações de que precisa para fazer tudo do jeito certo.

Ao organizar uma festa de fim de ano, as empresas têm a obrigação de pagar os direitos autorais das músicas tocadas no evento, independentemente da contratação de serviços como DJs ou bandas.
Esse pagamento é previsto por lei e garante a remuneração e a valorização dos compositores.
Certifique-se de que a produtora que está cuidando da sua festa incluiu esse item no orçamento do evento e faça sua parte.

Shoppings, clubes, casas de festa, bares e restaurantes que realizam eventos de fim de ano com música têm a obrigação legal de pagar os direitos autorais por essas festas.
Vale destacar ainda que mesmo locais que fazem pagamento mensal ao Ecad precisam licenciar eventos especiais, como o Réveillon e as confraternizações de fim de ano. Essas festividades não estão incluídas na mensalidade.

Prefeituras e governos estaduais que promovem festas de Réveillon em locais públicos, como ruas, praças ou praias, também precisam pagar o direito autoral referente aos eventos realizados. Mesmo que o evento seja gratuito, existe a obrigatoriedade do licenciamento prévio se houver música.
Está organizando um evento com música? Inicie o processo de licenciamento por aqui!
Seu formulário foi enviado com sucesso!
Em breve entraremos em contato com você.
Usar quantas e quais músicas quiser no seu evento, estando em conformidade com a lei.
Ao licenciar seu evento, você apoia os compositores, garantindo que eles vivam da música e continuem criando.
Respeitar os direitos autorais fortalece a imagem de sua empresa ou estabelecimento, mostrando responsabilidade social.
Em 2025, mais de 345 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos foram remunerados com direito autoral de execução pública musical. É toda uma cadeia produtiva que depende do seu pagamento para se manter ativa!
Concedemos uma licença ilimitada, para uso de quantas e quais músicas quiser, e repassamos os valores aos criadores das músicas tocadas, garantindo que a cadeia produtiva da música continue funcionando perfeitamente e que os artistas sejam devidamente pagos.
Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, casas de festa, clubes, bares e restaurantes, entre outros locais que realizam festejos de fim de ano. O pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.
Sim. Mesmo os estabelecimentos que fazem o pagamento mensal ao Ecad precisam licenciar eventos especiais, como o Réveillon e as confraternizações de fim de ano.
Sim, caso haja música mecânica ou ao vivo, pois configura uma execução pública de música. Da mesma forma que se contrata um buffet, se reserva um espaço e se investe na decoração, o compositor também deve ser remunerado pelas músicas executadas na festa mesmo quando o evento é restrito a um grupo de convidados.
Sim. A cobrança independe da venda de ingressos, sendo obrigatória em qualquer execução pública de música.
O cálculo leva em consideração fatores como o tipo de utilização, a importância da música, entre outros. Quando houver cobrança de ingresso, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta de bilheteria. Quando não houver cobrança, o valor é definido com base no custo musical ou de acordo com a área sonorizada do local. Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços do Ecad.
Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado no evento, conforme determina a lei 9.610/98. Durante o período das festas de fim de ano, técnicos do Ecad podem ir até clubes, casas de festa, estabelecimentos, eventos e outros locais para gravar as músicas tocadas utilizando um sistema de gravação próprio.