Sem música, não existe festa.

Valorize quem cria a trilha sonora do seu fim de ano.

Se vai tocar música no seu evento, ambiente ou ao vivo, pague o direito autoral.

Samba, funk, pagode, sertanejo, eletrônica.

Não importa o ritmo: sua festa só é festa porque alguém criou o som que faz a pista bombar.

Quem usa música também precisa ouvir quem vive dela.

Dê play e saiba mais.

Bruno Caliman

Compositor de sucessos como “Domingo de manhã”, “Escreve aí” e “Cobaia”, Bruno Caliman, filiado à Abramus, conta por que o direito autoral é tão importante para quem vive da música.

4coisas que você precisa saber ao organizar uma festa de fim de ano

1

Cachê não é direito autoral

O pagamento feito ao DJ, ao cantor, à banda ou ao músico contratado pelo evento não substitui o pagamento dos direitos autorais das músicas executadas.

2

Evento gratuito também paga direito autoral

Mesmo que não haja venda de ingressos, eventos que utilizam música publicamente precisam ser licenciados.

3

Evento privado também paga direito autoral

Ser uma festa fechada ou exclusiva não significa que o uso público da música está livre do pagamento de direitos autorais.

4

Direito autoral é lei

A lei 9.610/98 determina que toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente deve pagar os direitos autorais de titulares de música: compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.

Vai ter música no seu evento? Faça o licenciamento

Cada festa de fim de ano é única. Mas o direito autoral vale para todas.

Escolha o tipo de evento que você está organizando e encontre as informações de que precisa para fazer tudo do jeito certo.

Confraternização de empresas

Ao organizar uma festa de fim de ano, as empresas têm a obrigação de pagar os direitos autorais das músicas tocadas no evento, independentemente da contratação de serviços como DJs ou bandas.

Esse pagamento é previsto por lei e garante a remuneração e a valorização dos compositores.

Certifique-se de que a produtora que está cuidando da sua festa incluiu esse item no orçamento do evento e faça sua parte.

Festas privadas abertas ao público em geral

Shoppings, clubes, casas de festa, bares e restaurantes que realizam eventos de fim de ano com música têm a obrigação legal de pagar os direitos autorais por essas festas.

Vale destacar ainda que mesmo locais que fazem pagamento mensal ao Ecad precisam licenciar eventos especiais, como o Réveillon e as confraternizações de fim de ano. Essas festividades não estão incluídas na mensalidade.

Festas promovidas por entes públicos

Prefeituras e governos estaduais que promovem festas de Réveillon em locais públicos, como ruas, praças ou praias, também precisam pagar o direito autoral referente aos eventos realizados. Mesmo que o evento seja gratuito, existe a obrigatoriedade do licenciamento prévio se houver música.

REGULARIZE SEU EVENTO E FIQUE TRANQUILO!

Está organizando um evento com música? Inicie o processo de licenciamento por aqui!

Benefícios de licenciar seu evento:

Tranquilidade jurídica

Usar quantas e quais músicas quiser no seu evento, estando em conformidade com a lei.

Valorização da música

Ao licenciar seu evento, você apoia os compositores, garantindo que eles vivam da música e continuem criando.

Reputação positiva

Respeitar os direitos autorais fortalece a imagem de sua empresa ou estabelecimento, mostrando responsabilidade social.

Em 2025, mais de 345 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos foram remunerados com direito autoral de execução pública musical. É toda uma cadeia produtiva que depende do seu pagamento para se manter ativa!

perguntas frequentes

Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado no evento, conforme determina a lei 9.610/98. Durante o período das festas de fim de ano, técnicos do Ecad podem ir até clubes, casas de festa, estabelecimentos, eventos e outros locais para gravar as músicas tocadas utilizando um sistema de gravação próprio.