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Estabelecimentos que usam música devem pagar direitos autorais

Estabelecimentos que usam música devem pagar direitos autorais

10.09.2013 Notícias

Cobrança é feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

Quem deixa de recolher o Ecad pode responder judicialmente.

Você sabia que todo estabelecimento comercial que usa música ao vivo ou ambiente é obrigado a pagar os direitos autorais aos compositores? A cobrança é feita pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que repassa parte dos valores cobrados aos artistas.
 
Quem deixa de recolher o Ecad pode responder judicialmente e ainda está sujeito ao pagamento de multa. Pode ser ao vivo no barzinho, na tela do cinema ou da TV, como som ambiente em academias, supermercados, lojas. Ou em grandes espetáculos, como shows.
 
A música diverte, acompanha, relaxa, mas também é um produto, resultado da criação de artistas que tem o direito de serem pagos pelas obras que fizeram. A garantia está na lei dos direitos autorais. A instituição privada, sem fins lucrativos, cobra uma taxa sempre que músicas são tocadas em locais de uso coletivo.
 
Além das emissoras de rádio e TV, devem pagar direitos autorais lugares que apresentam músicas, como: restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados, shopping centers, lojas, cinemas, consultórios, clínicas salões de beleza, academia de ginástica, hotéis, boates, casas de shows e eventos culturais como carnaval e São João.
 
Para receberem os valores, os compositores devem estar filiados em associações de artistas que definem os valores a serem arrecadados pelo Ecad e repassam o dinheiro aos compositores. Os valores do direito autoral são calculados de acordo com o tamanho da área, da população do lugar e a importância da música para o estabelecimento. Uma boate, por exemplo, vai pagar mais que uma loja comercial.
 
"O que é repassado para essas pessoas. São elas as criadoras dessas músicas", disse Luís Fernando Calvet, gerente da Unidade do Ecad no Maranhão.
 
Quem não paga o direito autoral responde na justiça por usar as músicas sem autorização e pode pagar até 20 vezes o valor que deveria ser pago. Quem está em dias com as obrigações sabe que o mais importante não é quanto se paga, mas o quanto se lucra usando as músicas de um autor que deve ser retribuído.

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