• Eu Faço Música Eu escrevo, componho e/ou publico músicas
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicação aos titulares
    • Para titulares
  • Eu Uso Música Eu uso música para negócios
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Conheça o Ecad
    • O Ecad
    • Gestão Coletiva
    • Resultados
    • Portal de Rankings
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Portal da Transparência
Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Conheça o Ecad
    • O Ecad
    • Gestão Coletiva
    • Resultados
    • Portal de Rankings
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Portal da Transparência
Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música Eu escrevo, componho e/ou publico músicas
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicação aos titulares
    • Para titulares
  • Eu Uso Música Eu uso música para negócios
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
Direito de Artista

Direito de Artista

13.01.2006 Notícias

Mais de 1900 processos sobre direitos autorais levam o STJ a criar súmula específica. Por quê? Imagine você, no meio da rua, curtindo um carnaval sem nenhuma cobrança de ingresso…ou, então, assistindo a um filme e elogiando a sua trilha sonora… Pois sobre isso e muito mais os exibidores são obrigados a pagar direito autoral. Ninguém pode utilizar obra alguma sem autorização de quem a criou. O direito autoral decorre, fundamentalmente, das obras intelectuais no campo literário, jurídico e artístico.

Assim, no mundo inteiro e também no Brasil, quem faz a execução pública de música paga pela sua utilização. A televisão paga pelo que executa, o rádio idem, as casas de espetáculos musicais também. No cinema, quem deve pagar os direitos autorais musicais é o dono da sala de exibição. Isso está em harmonia com a Constituição Federal de 1988, com a Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e com os tratados internacionais referendados pelo país.

O STJ, desde a sua criação, já recebeu mais de 1.900 processos sobre direito autoral. São ações de cobrança pela veiculação de músicas em festejos de caráter cultural sem a cobrança de ingressos, pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos hoteleiros e também por trilhas sonoras dos filmes.

No Brasil, o órgão responsável por questões relativas a cobranças de direitos autorais é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Segundo o Ecad, a procura pelo Judiciário pretende resguardar os titulares cujas obras foram utilizadas com violação dos seus direitos autorais.

Exclusividade do Ecad

Instituído pela Lei Federal nº 5.988/73, o Ecad foi criado pelas associações de titulares de direitos autorais e conexos e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira (9.610/98). O Escritório tem a exclusividade de tudo decorrente da execução de obras musicais ou lítero-musicais e de fonogramas, nacionais e internacionais, em todo território nacional. É ele que procura proteger, da maneira mais eficaz e uniforme quanto possível, os direitos do autor sobre as suas obras.

O registro da obra intelectual não constitui a autoria respectiva; apenas presume a autoria ou titularidade originária do direito autoral. Cabe observar que, no caso de propriedade industrial, o registro válido acarreta a constituição do direito em relação ao privilégio de uso, conferido ao titular do evento, modelo ou marca.

Deficiências – Para o ministro Castro Filho, da Terceira Turma do STJ, o Brasil é um país ainda muito jovem, por isso padece de várias deficiências, inclusive e principalmente, na área cultural. "Não são poucos os brasileiros que sequer têm consciência de seus direitos. E se desconhecem seus próprios direitos, também por ignorância, muitas vezes, não respeitam os direitos alheios", afirma.

Quanto ao direito de autor, o ministro Castro Filho ressalta haver uma violação quase que generalizada, mormente no que toca às artes e, em particular, à música. "Segundo alguns, o problema se amenizaria se houvesse um barateamento dos produtos, o que, na prática, materialmente já se demonstrou ser possível. Com isso, inverter-se-ia o pólo da questão. Não creio que os direitos de autor sejam excludentes do direito de acesso à cultura, mas, a continuar a situação como está, só há perdedores. Os únicos que ganham, conseguem-no na informalidade, para não dizer na marginalidade", diz.

Quando o Ecad entra em juízo

"O Ecad esgota todos os meios administrativos de composição com os usuários de música. A partir do momento em que o usuário insiste em violar os direitos autorais, mesmo tendo sido avisado ou por telefone, por carta ou notificação, além do último contato feito por um advogado, aí sim, o Ecad entra em juízo", afirma a superintendência do Escritório.

Tantos casos recorrentes levaram o Tribunal a sumular o seu entendimento. A Segunda Seção do Tribunal, composta pelos ministros das Terceira e Quarta Turmas, aprovou a Súmula 261, que trata da cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos hoteleiros. O enunciado aprovado pela Seção, especializada em Direito Privado, tem o recurso especial nº 102.954 entre as referências.

Nesse processo, decidiu-se que a cobrança de direitos autorais pela retransmissão não pode ser pela totalidade dos apartamentos e sim pela média de utilização do equipamento, a ser aferida por amostragem. Dessa forma, segundo o ministro Carlos Alberto Direito, estaria afastada a cobrança indiscriminada e, ao mesmo tempo, preservado o interesse dos titulares de direitos autorais.

Para o ministro Castro Filho, no que tange à música à disposição do cliente em hotéis e motéis, nada mais justo que o estabelecimento pague por isso. "Poder-se-á argumentar que ninguém se hospeda num hotel ou vai a um motel com a finalidade de ouvir música. Por outro lado, não se pode negar ser isso fonte de captação de clientela".

Shows – No que concerne a execuções musicais em festejos públicos, mesmo gratuitos, a jurisprudência do STJ, finalmente, parece haver-se pacificado. Depreende-se, dos inúmeros julgados, que só não haverá a obrigação de recolhimento ao Ecad se os autores das obras a serem executadas, expressamente, autorizarem sua apresentação. "Não importa seja o espetáculo promovido pelo poder público, sem fim lucrativo, em local aberto ou não. De igual modo, é irrelevante se trate de promoção com fins beneficentes", frisa o ministro Castro Filho. Também, pelas trilhas sonoras dos filmes, há um percentual, com base na bilheteria, a ser pago aos autores respectivos por exibição.

Como funciona o Ecad

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituído pela Lei Federal nº 5.988/73, foi organizado para centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes da execução pública de obras musicais ou lítero-musicais e de fonogramas, nacionais e internacionais em todo território nacional, inclusive através da radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade e da exibição cinematográfica.

Para que toda pessoa física ou jurídica utilize obras musicais, lítero-musicais e fonogramas é preciso ir ao Ecad para a solicitação prévia da utilização. Os usuários são divididos em três grupos: usuários gerais (academias de ginástica, cinemas, boates, bares, hotéis), shows e eventos (carnaval, reveillon, casas de espetáculos) e rádio e televisão.

O trabalho dos funcionários e representantes (agente autônomos e credenciados) do Ecad é realizar visitas aos usuários de música, organizando cadastros e informando sobre a importância da retribuição autoral, da existência da lei, do direito autoral e de como é feita a distribuição e das sanções ou medidas judiciais previstas, caso o usuário não efetue o pagamento.

O Ecad cobra direitos autorais a partir de um "Regulamento de Arrecadação", que foi aprovado por assembléia-geral composta pelas associações que formam esse escritório. Todo sistema é calculado em unidade de direito autoral (UDA), cujo valor é avaliado mensalmente pela reunião dessas associações.

Dos valores arrecadados, 18% são destinados ao Ecad para a sua administração e o restante é repassado às associações e seus respectivos titulares. As associações retêm 7% desse valor e o restante é repassado para seus titulares filiados. Em 2004, o Ecad arrecadou cerca de R$ 227 milhões.

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Músicas de Bob Marley embalam o Dia Nacional do Reggae

Músicas de Bob Marley embalam o Dia Nacional do Reggae

11.05.2022 Notícias

Ecad aproveitou a data para fazer um levantamento sobre as músicas do jamaicano mais tocadas no Brasil No dia 11 de maio é comemorado o Dia Nacional do Reggae no Brasil, nos últimos 10 anos, graças a uma lei sancionada ...

Ecad faz levantamento de músicas mais tocadas no Brasil com palavra “mãe” em português e inglês

Ecad faz levantamento de músicas mais tocadas no Brasil com palavra “mãe” em português e inglês

08.05.2022 Notícias

Levantamento mostrou que a marchinha "Mamãe eu quero" ficou na liderança em português. Já em inglês, a primeira colocada foi o rock “Tie your mother down” Neste domingo, dia 08, o Dia das Mães terá um sabor espec...

85 anos de Noel Rosa

85 anos de Noel Rosa

04.05.2022 Notícias

Ecad faz levantamento sobre um dos importantes artistas da história da música brasileira e “As pastorinhas” foi a sua canção mais tocada nos últimos anos Há 85 anos, o Brasil perdia um dos seus importantes artista...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Rankings
  • Gestão Coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com a Mia
  • Canal de Denúncias
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
Desenvolvido por Logo Pixelhead