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Conversando com Gloria Braga

Conversando com Gloria Braga

25.04.2014 Notícias

​O Conversando
com de hoje é com a Dra.Gloria Braga,uma mulher culta,
bonita e super preparada para exercer o tão almejado cargo,há 16 anos,de
superintendente executiva do Ecad,o Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição. Gloria é advogada formada pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro,UERJ,pós-graduada em Gestão de Empresas pela PUC-RJ,e foi integrante do
Conselho Nacional de Direito Autoral – CNDA, do Ministério da Cultura.
Atualmente é membro do Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e
Entretenimento da OAB/RJ e da Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto
dos Advogados do Brasil (IAB/RJ). A seguir, Gloria esclarece alguns temas que
envolvem o trabalho do Ecad e a nova lei dos direitos autorais. A coluna tem a
certeza de que todos vão ter suas dúvidas esclarecidas e ninguém melhor do que
uma empresária experiente e muito capaz,sem dúvida alguma. 

 
Gloria o que é o Ecad? 
O Ecad é uma
entidade privada, sem fins lucrativos, administrada por nove associações de
gestão coletiva musical. Nossa função é defender os direitos autorais de
milhares de artistas que têm suas músicas executadas publicamente quer em
locais públicos quer por meio da radiodifusão ou por qualquer outra forma de
comunicação. Ou seja, fazemos a cobrança e o repasse dos valores arrecadados
para as associações de música que representam os milhares de artistas a elas
filiados no Brasil e no mundo.
 
Como é feito este trabalho de
cobrança? 
 
Toda pessoa física ou jurídica, quando utiliza música em
locais públicos, deve solicitar uma autorização prévia ao Ecad, que é fornecida
a partir do pagamento da retribuição autoral através de boleto bancário. Quando
é identificado o uso de obras musicais publicamente, nossos técnicos de
arrecadação fazem visitas e esclarecem o usuário  de música sobre a
obrigatoriedade e a importância do pagamento do direito autoral de execução
pública musical.  
 
O trabalho do
Ecad é fundamental para milhares de compositores que, muitas vezes, têm como
principal fonte de renda o recebimento de direitos autorais, já que trabalham
exclusivamente com a criação das obras e não ganham cachês por shows ou
apresentações. 
 
Do total arrecadado, quanto vai
para os artistas e quanto fica para o Ecad? 
Do valor total
arrecadado, 75,5% vão para os titulares de música – compositores, intérpretes,
músicos, editores e gravadoras, 7,5 % vão para as associações de gestão
coletiva musical e 17% são destinados ao Ecad. Esta taxa de administração é
utilizada no Ecad para o desenvolvimento das atividades operacionais de
arrecadação e distribuição do Ecad em todo o Brasil (proporcionando o
aprimoramento constante dessas atividades), bem como nos investimentos feitos
em tecnologia, controle dos processos, qualificação das suas equipes e na
comunicação com os usuários de música. 
 
Foram estes
recursos que permitiram ao Ecad realizar importantes investimentos que resultaram em
benefícios para a distribuição de direitos autorais aos artistas, entre eles,
os projetos Ecad.Tec CIA Rádio  e  o Ecad.Tec CIA  Audiovisual.
O Ecad.Tec CIA Rádio, desenvolvido pelo Ecad em parceria com a PUC-Rio,
 instituição referência em alta tecnologia, é um moderno software que
capta, grava e identifica, automaticamente, as músicas tocadas nas rádios de
diversas cidades do país, 24 horas por dia, 7 dias por semana. A expertise
tecnológica do Ecad fez com que a entidade fosse premiada como uma das
"100 empresas mais inovadoras no uso de TI" pela revista Information
Week Brasil nos anos de 2011 e 2012. Em breve, será lançado também o sistema
Ecad.Tec CIA Audiovisual, mais uma parceria entre o Ecad e a PUC-Rio, que
captará, gravará e identificará, automaticamente, as músicas executadas nas
programações das emissoras de TV.
 
Uma nova lei de direitos
autorais foi aprovada pelo Congresso e entrou em vigor em dezembro de 2013. Por
que as associações e o Ecad entraram com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra essa lei?
Estamos
questionando no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de artigos da
lei 12.853/13 que ferem princípios constitucionais importantes. A nova lei
concede ao Estado poder para interferir na gestão dos direitos autorais, um bem
de caráter privado. A nova lei acaba com o direito exclusivo do criador de se
organizar e gerir seus próprios direitos, através de regras arbitrárias que
violam dispositivos constitucionais de proteção à livre iniciativa, ao direito
de propriedade, à liberdade de associação e à privacidade dos titulares de
música. Ou seja, transferem ao Estado um direito que antes era só dos autores.
 
Com a nova lei o trabalho do
Ecad passará a ser fiscalizado pelo Ministério da Cultura. Isso é um problema
para vocês? Como vocês lidam com a crítica sobre a falta de transparência?
 
A fiscalização
não é um problema, de maneira alguma! O Ecad faz um trabalho sério e correto e
nossas portas estão sempre abertas. Toda a nossa atuação é baseada na
transparência. Os artistas fiscalizam o trabalho do Ecad por meio de suas
associações e o próprio governo faz isso através da Receita Federal e do INSS.
No nosso site www.ecad.org.br estão disponíveis, há anos, os Regulamentos de
Arrecadação e Distribuição, a Tabela de Preços que norteia as atividades de
arrecadação de direitos autorais, todas as nossas práticas, o passo a passo de
tudo que fazemos para que os usuários de música saibam como pagar e os artistas
saibam como receber direitos autorais, além dos nossos balanços social e
patrimonial e os pareceres dos auditores independentes. Além disso, o Ecad
envia, mensalmente, os demonstrativos e recibos de rendimentos dos artistas
para suas respectivas associações, indicando onde e quando suas músicas foram
tocadas e quais valores foram distribuídos por essas execuções. Qualquer dúvida
que os artistas tenham, eles podem esclarecê-las em suas próprias associações,
que também recebem críticas e sugestões para o aprimoramento do sistema de
gestão coletiva musical. O público em geral também pode esclarecer as suas
dúvidas através da seção "Fale Conosco", também no site do Ecad.
 
A mudança da lei prevê um
repasse maior de arrecadação para os músicos (o valor destinado aos artistas
subiria de 75% para 85% do total arrecadado pelo Ecad). Qual seria o impacto
direto desta queda de receita para o Ecad?
 
A mudança na
Lei prevê uma redução de nada menos do que 40% na taxa de administração do
Ecad. Essa mudança poderá resultar na redução de importantes investimentos em
projetos de inovação, qualificação das equipes e aprimoramento das atividades
operacionais, o que ganha uma importância ainda maior levando-se em
consideração as dimensões continentais do Brasil e a falta de consciência de
muitos usuários de música sobre a importância e a obrigatoriedade do pagamento
do direito autoral. 
 
Importante
esclarecer que o Ecad não recebe, nem nunca recebeu, qualquer subsídio
financeiro do Estado brasileiro para o custeio das suas operações. Também nunca
recebeu ajuda na questão da conscientização e valorização da retribuição
autoral para os artistas, através de campanhas de esclarecimento direcionadas
ao público em geral, especialmente para os usuários de música.
  
Não entendemos
como as despesas de uma organização, seja ela qual for, podem ser fixadas por
lei. Acreditamos que a definição de despesas e investimentos é um ato de gestão
e que deve sempre ser fruto de decisão dos verdadeiros interessados no
desenvolvimento dessa atividade. 
 
Outra questão
importante e que poderá prejudicar alguns artistas é que, dependendo do tipo e
dos custos envolvidos com a arrecadação e a distribuição de determinados
segmentos, estas correm o risco de até serem suspensas. 
 
Por que alguns artistas reclamam
que, apesar do sucesso de suas músicas, não estão recebendo do Ecad?
 
Muitos
artistas reclamam devido à falta de conhecimento, principalmente no que diz
respeito às regras do sistema e dos problemas de inadimplência. O Ecad só pode
distribuir aquilo que recebe. Muitos artistas desconhecem o grave problema
causado pela inadimplência, principalmente de grandes usuários de música. Fazem
shows, cantam e tocam em rádios, TVs, bares e estabelecimentos comerciais que
não pagam direitos autorais. Outra questão importante que muitos titulares
desconhecem é o calendário de distribuição dos valores arrecadados. A
distribuição feita pelo Ecad segue um calendário, definido pelas associações de
gestão coletiva musical e diferenciado por tipo de segmento onde a música é
executada. Este calendário está disponível em nosso site, www.ecad.org.br, e é
constantemente divulgado em nossa página no Facebook e em outras redes
sociais. 
 
O Ecad tem
aumentado cada vez mais sua distribuição aos artistas. Em 2013, foram
distribuídos R$ 804,1 milhões a 122.872 titulares de música (compositores,
intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos) e associações. Esses
números representaram um aumento de mais de 70% no valor distribuído e de mais
de 15% na quantidade de artistas beneficiados em relação a 2012.  Nos
últimos cinco anos, a distribuição de direitos autorais cresceu 153%.
 
Como o Ecad faz para conseguir
monitorar as músicas que tocam em todo país?
 
Como já foi
dito, estamos sempre buscando aprimorar nossas formas de captação e
identificação das músicas. Prova disso é que, nos últimos cinco anos, 14 novas
rubricas de distribuição foram criadas, tendo como objetivo garantir sempre uma
remuneração mais justa e coerente aos titulares de direitos.  
 
O Ecad faz
constantes investimentos em tecnologia. Temos um software moderno para
captação, armazenamento e identificação de músicas tocadas em rádios, o
Ecad.Tec CIA Rádio. Também utilizamos o Ecad.Tec Som, um equipamento digital,
com autonomia de 16 horas de gravação, que grava automaticamente as músicas
tocadas em shows, casas de festas, casas de diversão e estabelecimentos com
música ao vivo e sonorização ambiental.
 
Essas formas
de captação são utilizadas para compor as nossas amostras de músicas dos
segmentos de Rádios, Casas de Festas, Casas de Diversão, Música ao Vivo,
Sonorização Ambiental, Carnaval e Festa Junina. Todas as metodologias de
amostragem usadas pelo Ecad são certificadas pelo Instituto IBOPE Inteligência.
Isso comprova, mais uma vez, o comprometimento e a seriedade do trabalho do
Ecad no que diz respeito à distribuição justa e precisa do direito autoral.
 

Qual será o futuro do Ecad e
dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil?
 
Para os
próximos anos, o Ecad tem como objetivo principal evoluir cada vez mais para
garantir o constante crescimento dos valores distribuídos de direitos autorais
de execução pública musical aos milhares de titulares associados. Buscaremos
aumentar a conscientização da sociedade brasileira sobre a importância da
música como fator de desenvolvimento social.  
 

O
aprimoramento dos critérios de arrecadação e distribuição também continuará
acompanhando as tendências do que de melhor vem sendo praticado pelas
associações de música de todo o mundo. Tecnologia é nossa palavra de ordem. Cada
vez mais evoluiremos para aumentar nossa capacidade de detecção das mais
distintas formas de execução musical, além de dinamizarmos constantemente todos
os procedimentos de captação e identificação das músicas
executadas.  
 
Para enfrentar
os imensos desafios futuros, nos próximos anos, serão intensificadas as ações
que já vêm sendo implantadas para manter o posicionamento das associações de
música e do Ecad como referências no mercado de direito autorais.  
 
Este é o nosso
compromisso: valorizar cada vez mais este bem tão valioso e importante para a
economia e para a cultura do Brasil – a MÚSICA. 
 
Muito obrigada Gloria pela
conversa.
 
 
 

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